Notícia BARREIRA SANITÁRIA EM SANTO ANTÔNIO DO LESTE MATO GROSSO
Considerando a Lei Federal nº 13.979 de 06 de fevereiro de 2020 que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus, o prefeito municipal de Santo Antônio do Leste, Sr. Miguel José Brunetta, no uso de suas atribuições legais, realizou DECRETO N.º 043/2020, que dispõe sobre as medidas, para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional, decorrente do coronavírus.
A barreira sanitária é uma das medidas descritas no Decreto, teve início nesta terça-feira (12) no principal acesso ao município, coordenada pela Secretaria Municipal de Saúde, com o apoio da Polícia Militar e Fiscal Sanitários. O objetivo da barreira é orientar e fiscalizar o acesso de moradores e turistas, para o cumprimento dos decretos municipais e estaduais em relação às medidas de prevenção, isolamento social.
Quem chega de outros municípios é abordado pela equipe, os profissionais registram a placa do veículo, nome, endereço, telefone para contato, a cidade de origem, o destino e analisam se apresentam possíveis sintomas do Covid-19, para que diminuam a propagação do vírus.
Segundo a secretária municipal de saúde, Elaine de Fátima Mors, ouve 172 abordagens no período matutino e 81 abordagens no período vespertino, totalizando em 253 abordagens no primeiro dia de barreira sanitária. “Em grande parte das abordagens os condutores de veículos e passageiros já faziam uso de máscaras e respeitaram todas as orientações, ouve um caso em que o condutor de um veículo fez menção de “furar” a barreira, porém foi surpreendido com a abordagem da Polícia Militar, a qual está apoiando à barreira sanitária, agradeço pelo bom trabalho dos profissionais que estão na linha de frente desta operação", agradeceu a secretária municipal de saúde.
Considerando o Decreto Municipal N.º 043/2020, em caráter educativo, poderão ser realizadas abordagens ao transporte intermunicipal (ônibus, vans e similares), aos veículos de passeio (carros ou motos) e aos veículos de carga (caminhonetas e caminhões), em caso da identificação de pessoas com sintomas de coronavírus, caberá encaminhamento para o Centro Municipal de Saúde.