Notícia DECRETO Nº 016/2022

O Governo Municipal de Santo Antônio do Leste, através do Prefeito José Arimateia Vieira Alves, considerando a desobrigação do uso de máscaras no território do Estado de Mato Grosso, conforme o Decreto Estadual n.º 1.304, de 08 de março de 2022, que indica a redução do número de óbitos, de casos confirmados para COVID-19, bem como a diminuição na taxa de ocupação dos leitos públicos de UTIs e de enfermaria no território mato-grossense, e a ampliação da imunização contra a COVID-19 no Estado, realiza novo Decreto.
Tendo em vista a redução de casos confirmados para COVID-19, índice de vacinados no município de Santo Antônio do Leste, o novo Decreto foi publicado no dia 10 de Março de 2022, no PORTAL TRANSPARÊNCIA, atualizando as medidas para conter a disseminação da COVID-19 em todo território santo-antoniense conforme descrito abaixo.
ARTIGO 1º. – Fica desobrigado o uso de máscaras faciais para o acesso e a permanência de indivíduos nas dependências nos estabelecimentos comerciais, templos religiosos e prestação de serviços, bem como nos órgãos públicos municipais e nos demais locais, ambientes e veículos de uso público restrito ou controlado, excedo nos casos previstos abaixo:
I – A obrigatoriedade do uso de máscaras permanece para o acesso ás unidades hospitalares do Município, assim como para aquelas pessoas com sintomas gripais, como coriza, tosse, dor de garganta e estado febril;
II – Caso os estabelecimentos comerciais e templos religiosos optem pela exigência do uso de máscaras aos freqüentadores, a comunicação deverá ser exposta em local visível.
ARTIGO 2º. – Permanece a obrigação da disponibilização de álcool na concentração de 70% à todas as atividades econômicas e não econômicas.
ARTIGO 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
ARTIGO 4º - Revogam-se todas às disposições em contrário.
Confira o Decreto N.° 063/2021 no link abaixo:
https://www.santoantoniodoleste.mt.gov.br/Transparencia/fotos_downloads/13204.pdf