Notícia DECRETO N° 033/2021
A Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Leste, através do Prefeito José Arimateia Vieira Alves, considerando o Decreto Estadual n.º 874, de 25 de março de 2021, que atualiza classificação de risco epidemiológico e fixa regras e diretrizes para adoção, pelos Municípios, considerando ainda a competência para cuidar da saúde pública conferida aos Municípios através do artigo 23, inciso II, lançou o Decreto municipal N.º 033/2021.
O Decreto foi publicado na manhã destaquarta-feira (5), no PORTAL TRANSPARÊNCIA, atualizando medidas administrativas de enfrentamento ao (COVID-19), a serem adotadas no âmbito do Município de Santo Antônio do Leste, tendo em vista que o Município atualmente encontra-se na classificação de risco ALTO, segundo o Secretário de Saúde, Marcos da Silva Alves, essa classificação é embasada nas lotações de UTIs da região e não apenas em número de positivados para Covid-19 no município.
Dentre as alterações realizadas neste novo Decreto, as aulas presenciais de cursos técnicos e/ou científicos foram liberadas, com disponibilização e utilização de álcool em gel, utilização de máscaras para todos os participantes e distanciamento mínimo de 2 metros entre os alunos.
A prática de esportes coletivos, em recinto aberto também está permitida, todos os praticantes que estiverem em momento de repouso devem utilizar suas máscaras e manter distanciamento mínimo de 2 metros, ficando proibida a presença de espectadores no local.
Fica autorizado o atendimento ao público nas repartições públicas, devendo ser respeitado o distanciamento mínimo de 1 metro e meio entre os profissionais e os atendidos.
Confira o Decreto N.° 033/2021 no link abaixo:
https://www.santoantoniodoleste.mt.gov.br/Transparencia/fotos_downloads/12500.pdf