NOS ÚLTIMOS DOIS ANOS A PREFEITURA DE SANTO ANTÔNIO DO LESTE ECONOMIZOU UMA MÉDIA DE 32% COM PREGÃO ELETRÔNICO
Publicado em: 08/07/2020 às 10:49:00 Autor: Orlando de Souza Fonte: Assessoria de Imprensa

BENEFÍCIOS E VANTAGENS:

O pregão eletrônico facilita o processo de contratação, desburocratiza o procedimento licitatório, sem no entanto perder a qualidade nas propostas, uma vez que a competitividade nesta modalidade de licitação é sua grande característica. Sendo assim, a tecnologia da informação contemporânea trouxe a evolução ao procedimento licitatório por meio do pregão eletrônico.
A criação da nova modalidade do pregão eletrônico trouxe notáveis melhorias para o processo licitatório, tornando-o muito mais dinâmico e contribuindo para uma economicidade e celeridade para a Administração. Uma característica muito peculiar dessa modalidade que ela diferencia das demais é a grande economicidade proporcionada, consistente na possibilidade dos participantes baixarem seus respectivos preços, o que acaba aumentando a competitividade.


Segundo o pregoeiro municipal, Eriks Matos da Silva, nomeado pela portaria 247/2020, uma importante vantagem e peculiaridade do pregão eletrônico estão na possibilidade de os participantes não estarem presentes fisicamente, bastando que estes tenham acesso às ferramentas da rede mundial de computadores, o que acaba diminuindo o custo que os participantes teriam para se locomover até a sede onde se realiza o pregão, repercutindo essa economia no preço final. O aumento no número de participantes é outra vantagem dessa modalidade, uma vez que permite que empresas de diversos locais do País participem do certame, não havendo necessidade que se desloquem de suas sedes para comparecer pessoalmente. Com isso o pregão eletrônico não se reserva apenas a cidades próximas, como faz o pregão na forma presencial, essa característica no final do certame acarretará para a administração uma maior competitividade, tendo como resultado uma redução significativa de preços.


Além dessas vantagens e características, não se tem dúvida que a utilização de tal modalidade dá uma maior transparência nos gastos realizados pela Administração, possibilitando um controle por parte da população dos gastos públicos, o que resulta na prestação de um serviço público com uma maior qualidade. Assim, o pregão em sua forma eletrônica já se tornou, sem dúvida, a melhor maneira para a Administração Pública realizar contratações, já que se balizam sempre pelos princípios constitucionais que regem toda a administração e por alcançar sempre a proposta mais vantajosa para a administração, sendo este um dos objetivos da licitação.

OBRIGATORIEDADE:

A obrigatoriedade foi determinada pelo Decreto 10.024, de 2019. Com as novas regras, órgãos e entidades estaduais e distritais deverão usar a modalidade pregão na forma eletrônica para execução de convênios e contratos de repasse, assim como o sistema de dispensa eletrônica para casos em que não há necessidade de licitação. Os municípios atenderão aos prazos para obrigatoriedade do uso de acordo com a quantidade de habitantes (ver quadro abaixo).


Prazos para órgãos e entidades estaduais, distrital e municipais:


A partir de 28 de outubro de 2019: 

Estados, Distrito Federal e entidades da respectiva administração indireta.

A partir de 3 de fevereiro de 2020:

Municípios acima de 50 mil habitantes e entidades da respectiva administração indireta.

A partir de 6 de abril de 2020:

Municípios entre 15 mil de 50 mil habitantes e entidades da respectiva administração indireta.

A partir de 1.º de junho de 2020:

Municípios com menos de 15 mil habitantes e entidades da respectiva administração indireta.

A IN n.º 206, de 2019, foi publicada para definir as datas, quando se tratar das licitações realizadas para contratações de bens e serviços comuns, incluindo os serviços comuns de engenharia, com a utilização desses recursos. Atualmente, a maior parte dos pregões realizados nos municípios ainda são na forma presencial.


Nos casos de uso do pregão eletrônico pelos Estados e Municípios, os gestores poderão optar por utilizar o Comprasnet, sistemas próprios ou outras ferramentas disponíveis no mercado. Os sistemas deverão estar integrados à plataforma de operacionalização de transferências de recursos da União – a Plataforma +Brasil.

O Município de Santo Antônio do Leste já vem utilizando e aumentado o uso do pregão na forma eletrônica. Tendo um aumento significativo na quantidade de licitações realizadas, ultrapassando o número de pregões presenciais no exercício 2020, sendo um diferencial dos demais Municípios do Estado conforme quadro abaixo:

ANO 2017:

10 PREGÃO ELETRÔNICO

38 PREGÃO PRESENCIAL

ANO 2018:

14 PREGÃO ELETRÔNICO

36 PREGÃO PRESENCIAL

ANO 2019:

26 PREGÃO ELETRÔNICO

28 PREGÃO PRESENCIAL

ANO 2020:

15 PREGÃO ELETRÔNICO (até o mês de julho)

5 PREGÃO PRESENCIAL (até o mês de julho)

 

Os excelentes resultados obtidos pelos pregões veem influenciando a Gestão a adotá-lo cada vez mais em suas compras, uma vez que esta modalidade vem se destacando por sua economia, transparência e agilidade, qualificando e aperfeiçoando seus servidores para o correto cumprimento e execução do previsto em Lei e nos editais dos certames licitatórios, trazendo economia e eficiência nas contratações do Município.

Nas imagens em anexo, vejamos o demonstrativo de economia a favor do Município na utilização do pregão eletrônico nos exercícios 2019 e 2020.

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