Publicado em: 26/04/2017 às 16:50:23 Autor: Eli de Oliveira

A prática de queimar lixo doméstico, vegetação, entulhos ou qualquer outro material é comum em quase todas as cidades brasileiras, no entanto o que muita gente não sabe é que é crime e, o infrator se denunciado, poderá ser multado e até preso.

Queimar o lixo ou entulhos no perímetro urbano de Santo Antonio do Leste é proibido, a proibição está prevista no CÓDIGO DE POSTURA DO MUNICÍPIO, Lei Municipal nº 035/2001 Capitulo I que trata das HIGIENE DAS VIAS PÚBLICAS E TERRENOS BALDIOS, Art. 44 - PARA PRESERVAR A ESTÉTICA E A HIGIENE PÚBLICA É PROIBIDO: V - QUEIMAR, MESMOS NOS QUINTAIS, QUAISQUER DETRITOS OU OBJETOS EM QUANTIDADE CAPAZ DE MOLESTAR A VIZINHANÇA.

A prática criminosa também está prevista na Lei de Crimes Ambientais (9.605 de 13 de fevereiro de 1998) em seu artigo 54: causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana… Causar poluição atmosférica que provoque a retirada, ainda que momentânea, dos habitantes das áreas afetadas, ou que cause danos diretos à saúde da população: pena de reclusão, de um a cinco anos.

O cidadão que quiser denunciar a ação criminosa pode acionar a equipe de fiscalização da prefeitura municipal pelos telefones: (66) 3488 1080 em dias e horários de expediente, nos horários e dias em que não há atendimento ao público o denunciante poderá acionar a Policia Militar para as medidas cabíveis. Outro canal de denuncia é por meio da ouvidoria do município, pelo email: ouvidoria@santoantoniodoleste.mt.gov.br

 Da Redação/Eli de Oliveira

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