A Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Leste MT, dispõe processo de seleção/contagem de pontos para contratação temporária e emergencial de Professores
Fonte: Secretaria de Educação
Autor: Orlando de Souza
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO LESTE, no uso de suas atribuições legais, torna público para conhecimento dos interessados a PORTARIA DE SELEÇÃO/CONTAGEM DE PONTOS Nº 008/19/ SEMEC.
A seleção/contagem de pontos para contratação temporária e emergencial de Professores, terá como objetivo atender situação excepcional de interesse público face ausência de pessoal efetivo para atender a demanda.
Os contratos temporários serão para provimento de pessoal em cargos de professor para suprir a existência de vaga e/ou substituição.
Os contratos temporários serão especificamente para substituir as professoras do Ensino Fundamental II de acordo com o anexo único da Lei Municipal nº723/2019 para as disciplinas de Ciências, História e Geografia, pois os profissionais efetivos estarão de licença prêmio por um período de 3 meses, tendo uma carga horária de 40 horas em sala, sendo 20 horas Ciências e 20 horas História e Geografia.
A inscrição implica conhecimento e aceitação das normas e condições estabelecidas nesta portaria, sobre as quais o Professor, não poderão alegar desconhecimento das mesmas.
Para a seleção/contagem de pontos dos candidatos a contrato temporário, dever-se-á inicialmente inscrever para o cargo que almeja, preencher os requisitos da ficha de inscrição e contagem de pontos, observar a sua pontuação, assinar a referida e verificar se na ficha consta assinaturas dos representantes da Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
As inscrições para seleção/contagem de pontos serão realizadas no dia 29.08.19 das 08h00min horas às 15h00min horas, na Secretaria Municipal de Educação de Santo Antonio do Leste, para professor:
O candidato ao cargo de professor poderá se inscrever em apenas 01 (uma) unidade.
Após conclusão e assinatura da ficha de contagem de pontos, não será permitido alterações na ficha de seleção contagem de pontos ficando a atribuição vinculada ao critério de opção do interessado;
O candidato deverá comparecer no local, dia e hora marcado, munidos de documentos originais e cópias da documentação pessoal, exigidos nesta portaria, para cada cargo;
- Documentação Pessoal;
- Escolaridade (todas);
- Declaração de Experiência/Trabalho com carimbo da instituição emitente;
- Declaração tempo de serviço na unidade que almeja com carimbo da instituição emitente;
O Candidato deverá ter disponibilidade para trabalhar com carga horária de 20 horas em sala e 10 horas atividades, tendo um contrato de 30 horas aulas.
O resultado classificatório das inscrições aos contratos temporários de Professor, será disponibilizado no mural da Secretaria Municipal de Educação e Cultura no dia 29.08.19 a partir das 15:30 horas, sob pena de notificação da não publicação da lista de classificação;
Os candidatos que não atribuírem, ficarão no cadastro geral, de acordo com a opção de atribuição constante na Ficha de Seleção/Contagem de Pontos. VII.