Após notificação empresa irá executar parte da obra de reforma e ampliação da U.P.A. Municipal.
Autor: Ely de Oliveira
A obra foi paga indevidamente em 2012
Parte das obras de ampliação e reforma da Unidade do Pronto Atendimento Municipal estão sendo executadas; a retomada se deu após a Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Leste emitir notificação extrajudicial a empresa Construtora Construit LTDA, vencedora do certame licitatório nº 05/2012.
Após receber a notificação a Construtora procurou o departamento jurídico da Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Leste que resolveu firmar um termo de compromisso e responsabilidade de adequação de obras públicas.
No documento ficou relatado que as obras executadas pela empresa até a presente data equivale à 32,95% dos serviços a serem executados, porém a empresa havia recebido em 2012 um valor equivalente a 80,85% do total a ser pago pela execução da obra.
No acordo firmado, a Empresa Construtora Construit LTDA, se responsabilizou a executar os serviços de acordo com o físico-financeiro conforme apontado até atingir o valor já recebido, Com isso a Prefeitura Municipal emitiu ordem de reinicio da obra autorizando a Empresa Construtora Construit a realizar as obras de acordo com o que consta no contrato nº 149/2012 do processo licitatório nº 05/2012, até atingir o valor recebido pela mesma.
As obras de reforma e ampliação da Unidade de Pronto Atendimento foram licitadas em 2012 e está orçada em R$ 589.625,00 (quinhentos e oitenta e nove mil, seiscentos e vinte e cinco reais) deste montante foram pagos em 2012 à empresa executora do projeto o valor correspondente a 80,85% que equivale à R$ 476.685,54(quatrocentos e setenta e seis mil, seiscentos e oitenta e cinco reais e cinqüenta e quatro centavos), no entanto após levantamento do setor de engenharia da Prefeitura Municipal feito em 2013 relatou que para atingir os 80,85% de execução ainda faltava ser executados 47,90% da obra, baseado nisso a Prefeitura Municipal notificou a Empresa e firmou o termo de compromisso e responsabilidade.
O prazo previsto para o termino da obra é de 150 dias a contar de 02 de julho de 2013 data em que foi firmado o termo de compromisso e responsabilidade de adequação de obras públicas.