Seção de atalhos e links de acessibilidade

Seção do menu principal

DECRETO N° 006/2022

  • Publicado em 14/01/2022

PREFEITURA DE SANTO ANTÔNIO DO LESTE ATUALIZA AS MEDIDAS RESTRITIVAS PARA CONTER A DISSEMINAÇÃO DA COVID-19

Fonte: Assessoria de Imprensa

Autor: Orlando de Souza

O Governo Municipal de Santo Antônio do Leste, através do Prefeito José Arimateia Vieira Alves, considerando as oscilações e o recente aumento no número de casos confirmados de COVID-19, neste Município e casos confirmados e hospitalizados em todo o Estado de Mato Grosso, realiza novo Decreto.

Trata de medidas administrativas de enfrentamento ao COVID-19, a serem adotadas no âmbito do Município de Santo Antônio do Leste, conforme descrito abaixo;

Fica obrigatório o uso de máscaras nos estabelecimentos públicos, comerciais e instituições religiosas, obedecendo ao distanciamento social de modo seguro, bem como a disponibilização de álcool em gel ou líquido, sendo vedada a entrada ou permanência naqueles locais sem o uso de proteção facial.

Fica proibida a realização de festas e/ou eventos públicos e privados (ambiente comercial) que importem em aglomerações e que sejam propícios à disseminação do COVID-19.

 

Confira o Decreto N.° 006/2022 no link abaixo:

https://www.santoantoniodoleste.mt.gov.br/Transparencia/fotos_downloads/13069.pdf

MEDIDAS
RESTRITIVAS
COVID-19
SANTO ANTÔNIO DO LESTE
MATO GROSSO
MT

Active

plugin