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DECRETO N.° 012/2021

  • Publicado em 11/02/2021

PREFEITURA DE SANTO ANTÔNIO DO LESTE LANÇA DECRETO COM NOVAS PROVIDÊNCIAS NO COMBATE AO COVID-19

Fonte: Assessoria de Imprensa

Autor: Orlando de Souza

A Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Leste, através do Prefeito José Arimateia Vieira Alves, considerando o aumento de casos confirmados e hospitalizados, considerando também a de ocupação de leitos de UTI em todo o Estado de Mato Grosso, lançou o DECRETO N.º 012/2021, que altera o artigo 5.º do DECRETO N.º 006/2021, de 20 de janeiro de 2021.

 

O Decreto foi publicado nesta quarta-feira (10), no PORTAL TRANSPARÊNCIA, onde Bares, Lanchonetes, Padarias, Restaurantes, Sorveterias e estabelecimentos congêneres poderão realizar o atendimento no estabelecimento, presencialmente, com horário de funcionamento até às 22 horas, com a consumação de alimentos ou bebidas nas dependências dos mesmos observando-se os seguintes requisitos:

I – Limitação de público, respeitando 50% da capacidade máxima do local;

II – Distanciamento entre as mesas em no mínimo 1,5 m;

III – Disponibilização de álcool 70% na entrada do estabelecimento;

IV – Higienização das mesas e assentos, imediatamente, após a saída do cliente.

Após o horário citado no caput será permitida a realização da comercialização apenas na modalidade delivery.

 

Confira no link abaixo:

https://www.santoantoniodoleste.mt.gov.br/Transparencia/fotos_downloads/12340.pdf

PREFEITURA
MUNICIPAL
SANTO ANTÔNIO DO LESTE
MATO GROSSO
DECRETO 012/2021
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