DECRETO N.° 012/2021
PREFEITURA DE SANTO ANTÔNIO DO LESTE LANÇA DECRETO COM NOVAS PROVIDÊNCIAS NO COMBATE AO COVID-19
Fonte: Assessoria de Imprensa
Autor: Orlando de Souza
A Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Leste, através do Prefeito José Arimateia Vieira Alves, considerando o aumento de casos confirmados e hospitalizados, considerando também a de ocupação de leitos de UTI em todo o Estado de Mato Grosso, lançou o DECRETO N.º 012/2021, que altera o artigo 5.º do DECRETO N.º 006/2021, de 20 de janeiro de 2021.
O Decreto foi publicado nesta quarta-feira (10), no PORTAL TRANSPARÊNCIA, onde Bares, Lanchonetes, Padarias, Restaurantes, Sorveterias e estabelecimentos congêneres poderão realizar o atendimento no estabelecimento, presencialmente, com horário de funcionamento até às 22 horas, com a consumação de alimentos ou bebidas nas dependências dos mesmos observando-se os seguintes requisitos:
I – Limitação de público, respeitando 50% da capacidade máxima do local;
II – Distanciamento entre as mesas em no mínimo 1,5 m;
III – Disponibilização de álcool 70% na entrada do estabelecimento;
IV – Higienização das mesas e assentos, imediatamente, após a saída do cliente.
Após o horário citado no caput será permitida a realização da comercialização apenas na modalidade delivery.
Confira no link abaixo:
https://www.santoantoniodoleste.mt.gov.br/Transparencia/fotos_downloads/12340.pdf