DECRETO N° 035/2021
PREFEITURA DE SANTO ANTÔNIO DO LESTE LANÇA DECRETO QUE ATUALIZA MEDIDAS ADMINISTRATIVAS DE ENFRENTAMENTO A COVID-19
Fonte: Assessoria de Imprensa
Autor: Orlando de Souza
A Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Leste, através do Prefeito José Arimateia Vieira Alves, considerando o Decreto Estadual n.º 874, de 25 de março de 2021, que atualiza classificação de risco epidemiológico e fixa regras e diretrizes para adoção, pelos Municípios.
Considerando ainda a competência para cuidar da saúde pública conferida aos Municípios através do artigo 23, inciso II, tendo em vista que atualmente a classificação de risco do município encontra-se MODERADO, o Prefeito lançou o Decreto municipal N.º 035/2021.
O Decreto foi publicado na manhã desta quarta-feira (12), no PORTAL TRANSPARÊNCIA, atualizando medidas administrativas de enfrentamento ao (COVID-19), a serem adotadas no âmbito do Município de Santo Antônio do Leste.
Entre as principais mudanças, está o funcionamento das atividades e serviços que não sofrerão limitações de horários, continuando com os cuidados essenciais normalmente.
Os supermercados deverão aplicar sistemas de controle de entrada de clientes, garantindo o distanciamento entre os clientes, bem como restringindo 1 membro por família.
A academia de ginástica, durante o seu funcionamento, não terá limitação do número de pessoas.
Os Salões de beleza durante o seu funcionamento, não terão limitação no número de pessoas.
Os eventos sociais, corporativos, empresariais, técnicos e científicos, igrejas, templos e congêneres são permitidos respeitado o limite de 50% (cinquenta) por cento da capacidade máxima do local, não havendo limitação temporal, durante a vigência do decreto.
Ficam permitidas as realizações de aulas presenciais de cursos técnicos e/ou científicos no Município de Santo Antônio do Leste.
A partir de segunda-feira, 17 de maio de 2021, a jornada de trabalho dos servidores públicos do Poder Executivo, retornará ao desempenho no período de 8 horas diárias, sendo exercida das 7h às 17h, sendo-lhes assegurado o direito ao intervalo de 2 horas para almoço.
Tendo em vista inúmeras alterações de flexibilizações, o Poder Público alerta a população, para respeitar os critérios exigidos no Decreto, como o uso de máscara, uso contínuo do álcool em gel, evitar circulação de pessoas pertencentes ao grupo de risco, ampliar a frequência diária de limpeza e desinfecção dos locais frequentemente tocados, evitar realização presencial de reuniões de trabalho e cumprir com o distanciamento mínimo nos estabelecimentos.
A fiscalização das regras do Decreto ficará a cargo dos órgãos municipais fiscalizatórios e Polícia Militar do Estado de Mato Grosso, conforme o Decreto Estadual n.º 874/2021, a Polícia Militar fica autorizada a dispersar aglomerações, inclusive em bares e restaurantes.
Fica revogado o Decreto n.º 033/2021, de 5 de maio de 2021.
Confira o Decreto N.° 035/2021 no link abaixo:
https://www.santoantoniodoleste.mt.gov.br/Transparencia/fotos_downloads/12537.pdf