DECRETO Nº 042/2020
DECRETO MUNICIPAL DISPÕE SOBRE AS NOVAS MEDIDAS ADMINISTRATIVAS NO ÂMBITO DO FUNCIONALISMO PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DO LESTE – MT
Fonte: Assessoria de Imprensa
Autor: Orlando de Souza
O prefeito municipal de Santo Antônio do Leste, Miguel José Brunetta, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal e Lei Orgânica do Município, priorizando a saúde pública, considerando a necessidade da população no fornecimento de serviços públicos, estabelece o retorno da jornada de trabalho de 8h diárias, a partir do dia 11/05/2020, conforme o artigo 40 da Lei Municipal nº 762/2020, através do DECRETO Nº 042/2020.
- Conforme o referido DECRETO, as unidades de saúde (Estratégia de Saúde da Família – ESF –, Centro Municipal de Saúde e Cento de Reabilitação) atenderão apenas casos em situações de urgência e emergência.
- O Centro de Reabilitação terá horário de funcionamento de 6h (seis horas) diárias, sendo este exercido das 7h às 13h.
Terão continuidade os seguintes serviços:
- Vacinas, observados os critérios e cronogramas definidos pelo Ministério da Saúde e Secretaria Municipal de Saúde, com a finalidade de evitar aglomerações;
- Consultas referentes a Pré-natal, com prévio agendamento;
- Ações realizadas pelos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes Comunitários de Endemias, observado normatização interna.
Segundo Art. 5º. Do referido DECRETO, o atendimento ao público será realizado no período estabelecido no artigo 1º, sendo obrigatório o uso de máscara de proteção facial pelos servidores e usuários, bem como respeitando o distanciamento de 1,5m (um metro e meio) entre servidores e usuários.