DECRETO MUNICIPAL DISPÕE SOBRE MEDIDAS ADMINISTRATIVAS E SANITÁRIAS COMO PREVENÇÃO À PROLIFERAÇÃO DO COVID-19
Publicado em: 04/06/2020 às 20:54:00 Autor: Orlando de Souza Fonte: Assessoria de Imprensa

O Governo Municipal de Santo Antônio do Leste, priorizando a saúde pública, tendo em vista o avanço da contaminação de Covid-19 no município, lança o DECRETO N.º 053/2020, com objetivo de prevenir a proliferação do vírus, publicado na noite de quinta-feira (04) no PORTAL TRANSPARÊNCIA.

1 — Fica determinado que o atendimento ao público nos órgãos administrativos municipais deverá ser realizado prioritariamente por telefone/endereço eletrônico, sendo que em casos em que o atendimento somente for possível presencialmente deverão ser realizados por agendamento;
Os setores terão prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas para realizar o agendamento em casos de atendimento presencial.

2 — Os servidores que realizarem atendimentos presenciais deverão, após a saída do atendido, higienizar os móveis, equipamentos e/ou materiais utilizados pelos mesmos;

3 — As empresas que realizarem contratações de funcionários residentes em outras localidades deverão seguir as seguintes recomendações; como medida sanitária e meio de prevenção do contágio e da transmissão da COVID-19, os trabalhadores que chegarem de outras localidades para contratação por empresas/atividades agrícolas neste Município, deverão ficar isolados pelo prazo de 07 (sete) dias, sob às expensas do pretenso contratante. Após este período, o contratante deverá custear e realizar testes ou exames para detecção da COVID-19 em todos os candidatos à vaga de emprego.
Logo após o período de isolamento e a realização do teste ou exame da COVID-19, o trabalhador cujo resultado for negativo será liberado para realizar o exame admissional e, estando apto, poderá celebrar o contrato de trabalho e iniciar o exercício de suas funções.
Caso, neste período de isolamento, algum candidato apresente sinais ou sintomas característicos à COVID-19, o mesmo deverá ser imediatamente encaminhado ao Centro Municipal de Saúde para avaliação médica.
Da mesma forma, os candidatos cujo teste ou exame resultar positivo para COVID-19, sendo que em casos que a avaliação médica for conclusiva para isolamento domiciliar, este ficará ao encargo do pretenso empregador ou responsável pelo empregado.
Após a liberação do isolamento ou alta hospitalar, havendo vaga disponível, o pretenso contratante deverá encaminhá-lo para realizar o exame admissional e, estando apto, celebrar contrato de trabalho;

4 — Recomenda-se às instituições religiosas que realizem no máximo 02 (duas) reuniões (cultos e missas presenciais) por semana, limitando a sua duração de no máximo 01 (uma) hora e 30 (trinta) minutos.

As medidas acima têm caráter sanitário e o objetivo de prevenir o contágio e a transmissão da COVID-19, tendo em vista o interesse público e dever geral de colaboração, já que a saúde é um direito social constitucionalmente tutelado (art. 6.º, caput, da Constituição Federal).

Segue link do Decreto abaixo;

https://www.santoantoniodoleste.mt.gov.br/Transparencia/fotos_downloads/11675.pdf

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