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DENÚNCIA CONTRA A EMPRESA VETOR É ARQUIVADA PELO MPE/MT

  • Publicado em 07/10/2019

MINISTÉRIO PÚBLICO ARQUIVA DENÚNCIA ANÔNIMA REALIZADA CONTRA A PREFEITURA E EMPRESA VETOR

Fonte: Assessoria de Imprensa

Autor: Orlando de Souza

A Promotoria de Justiça da Comarca de Primavera do Leste, após receber denúncia ANÔNIMA, bem como analisar as justificativas apresentadas pelo Sr. Miguel José Brunetta, Prefeito Municipal, promoveu em 11 de junho de 2019, o arquivamento da DENÚNCIA ANÔNIMA realizada na Ouvidoria do MPE/MT em 23 de outubro de 2018, informando a possível ocorrência de fraude em processo licitatório.

A denúncia foi realizada após o Pregão Presencial n. 017/2015, promovido pelo município de Santo Antônio do Leste MT, onde o requerente noticiou que a comissão de licitação considerou como vencedora do certame a empresa Vetor Services e Terceirizações Ltda-ME, que não teria seguido estritamente as especificações do edital; que possuía um valor de serviço mais oneroso à administração pública, valor divergente do licitado e executou tal contrato com valores superiores ao firmado.

O chefe do executivo esclareceu que a empresa O. Pereira dos Santos ME apresentou como proposta o valor de R$ 91.099,89 (noventa e um mil e noventa e nove reais e oitenta e nove centavos) e a empresa Vetor Services e Terceirizações Ltda-ME teve como proposta o valor de R$ 84.300,62 (oitenta e quatro mil e trezentos reais e sessenta e dois centavos), o que foi reduzido ante a solicitação do pregoeiro para o valor de R$ 72.980,11 (setenta e dois mil novecentos e oitenta reais e onze centavos). Portanto, a empresa Vetor Services e Terceirizações Ltda-ME apresentou a melhor proposta.

A empresa O. Pereira dos Santos-ME não apresentou proposta da forma como exigia o item 10.03 e 10.12, letra “d” do edital, ou seja, não descriminou todos os tributos e encargos incidentes na proposta comercial, motivo pelo qual foi desclassificada. Esclareceu que o contrato 036/2015 não teria contemplado todos os cargos objeto da licitação, havendo, inicialmente, apenas a contratação de serviçais para o cargo de auxiliar de serviços gerais.

Quanto aos contratos executados com valores superiores, o TCE concluiu que foram pagos de forma excedente ao firmado no contrato o montante de R$ 11.759,15 (onze mil setecentos e cinqüenta e nove reais e quinze centavos) em virtude da aplicação incorreta do índice previsto pela convenção coletiva de trabalho. No entanto, após o TCE notificar o município acerca das irregularidades, a empresa Vetor Services e Terceirizações Ltda-ME restituiu ao erário o valor recebido indevidamente.

Assim, o MP promoveu o arquivamento do feito e, para tal, determinou ciência aos interessados, encaminhando cópia da promoção de arquivamento.


Segue o teor da decisão do Ministério Público do Estado de Mato Grosso em anexo, no campo superior “Acessar Arquivo”:

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