EDUCAÇÃO: CONTAGEM DE PONTOS
A Secretaria municipal de educação divulgou a portaria que estabelece critérios para contagem de pontos, abaixo o documento na integra ou disponivel para download anexo a esta publicação.
PORTARIA DE SELEÇÃO/CONTAGEM DE PONTOS Nº 006/19/ SEMEC
Dispõe sobre critérios e procedimentos a serem adotados para o processo de seleção/contagem de pontos para contratação temporária e emergencial de Professores, para suprir as necessidades do quadro de profissionais das Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino, e demais providências.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO LESTE, no uso de suas atribuições legais, torna público para conhecimento dos interessados a PORTARIA DE SELEÇÃO/CONTAGEM DE PONTOS Nº 006/19/ SEMEC
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:
1.1 - A seleção/contagem de pontos para contratação temporária e emergencial de Professores, terá como objetivo atender situação excepcional de interesse público face ausência de pessoal efetivo para atender a demanda.
1.2 - Os contratos temporários serão para provimento de pessoal em cargos de Professor para suprir a existência de vaga e/ou substituição.
2 - DAS INSCRIÇÕES:
2.1 - A inscrição implica conhecimento e aceitação das normas e condições estabelecidas nesta portaria, sobre as quais o Professor, não poderão alegar desconhecimento das mesmas.
2.2 – Para a seleção/contagem de pontos dos candidatos a contrato temporário, dever-se-á inicialmente inscrever para o cargo que almeja, preencher os requisitos da ficha de inscrição e contagem de pontos, observar a sua pontuação, assinar a referida e verificar se na ficha consta assinaturas dos representantes da Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
2.3 - As inscrições para seleção/contagem de pontos serão realizadas no dia 15.03.19 das 08h30min horas às 15h00min horas, na Secretaria Municipal de Educação de Santo Antonio do Leste, para Professor:
I. O candidato ao cargo de Professor poderá se inscrever em apenas 01 (uma) unidade.
II. Após conclusão e assinatura da ficha de contagem de pontos , não será permitido alterações na ficha de seleção contagem de pontos ficando a atribuição vinculada ao critério de opção do interessado;
III. O candidato deverá comparecer no local, dia e hora marcado, munidos de documentos originais e cópias da documentação pessoal, exigidos nesta portaria, para cada cargo;
- Documentação Pessoal;
- Escolaridade (todas);
- Declaração de Experiência/Trabalho com carimbo da instituição emitente;
- Declaração tempo de serviço na unidade que almeja com carimbo da instituição emitente;
IV. O resultado classificatório das inscrições aos contratos temporários de Professor, será disponibilizado no mural da Secretaria Municipal de Educação e Cultura no dia 15.03.19 a partir das 15:30 horas, sob pena de notificação da não publicação da lista de classificação;
V. Os candidatos que não atribuírem, ficarão no cadastro geral, de acordo com a opção de atribuição constante na Ficha de Seleção/Contagem de Pontos.
Parágrafo Único: Esta seleção/contagem de pontos assegura o candidato só para ingressar na vaga livre e substituição até o órgão central realizar o seletivo para contratação, a pessoa em qualquer contração deverá fazer o Seletivo Oficial, ser aprovada, respeitar a pontuação e aguarda sua convocação.
3 - DA SELEÇÃO/CONTAGEM DE PONTOS:
3.1 - Para obter a contagem de pontos serão observados rigorosamente os seguintes critérios constantes na ficha de inscrição e seletivo/contagem de pontos constante no Anexo I desta portaria.
I – Cursos de atualização profissional referente aos últimos três anos, realizados na área de atuação/educação que contemplem conhecimentos específicos/cargo, com limite de no Maximo 04 (quatro) pontos: 1,0 (um) ponto para cada 40 (quarenta) horas.
II – 1,0 (um) ponto para cada ano trabalhado no exercício de sua função na Unidade Escolar comprovado/declaração.
III - 1,0 (um) ponto para cada ano de experiência na função em qualquer Unidade Federativa comprovado/declaração.
IV - Para a formação/escolaridade serão utilizados os seguintes critérios:
- Magistério - 4,0 (quatro) pontos;
b) Cursando Licenciatura plena no ultimo semestre (comprovado) – 6,0 (seis) pontos;
d) Especialização – 10 (dez) pontos;
e) Mestrado – 12 (doze) pontos.
4 - DA JORNADA DE TRABALHO
4.1 Para efeito desta portaria consideram- se a jornada de trabalho do professor CONTRATADO, à hora destina ao desenvolvimento do processo didático pedagógico e as horas atividades previstas no Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Profissionais de Educação de Santo Antonio do Leste – MT.
4.2 Para a atribuição da jornada de trabalho, compreendida como atividades de sala de aula e horas atividades serão consideradas a carga horária do professor definida no Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração, conforme quadro abaixo e a carga horária anual da matriz curricular da escola, analisada e homologada pela Assessoria Pedagógica.
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Regime/Jornada de Trabalho |
Em Sala de Aula |
Em Hora Atividade |
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30 horas |
20 horas |
10 horas |
5 - DA CLASSIFICAÇÃO
5.1 A classificação obedecerá uma relação nominal de ordem decrescente da pontuação obtida pelo candidato por cargo.
5.2 Em caso de empate entre os candidatos por cargo, serão observados os seguintes critérios para efeito de desempate:
I – Maior tempo de serviço na unidade escolar;
II – Maior Titulação;
III – Maior idade.
6 - DOS RESULTADOS
6.1 O resultado classificatório dos candidatos aos contratos temporários de Professor, será disponibilizado no mural da Secretaria Municipal de Educação e Cultura no dia 15.03.19 a partir das 15:30 horas.
6.2 Os casos omissos deverão ser resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação.
6.3 Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando – se as disposições em contrario.
Santo Antonio do leste, 15 de março 2019.
Atenciosamente,
Claudilene Oliveira Santos
Secretária Municipal de Educação
ANEXO I
PORTARIA 006/19/SEMEC
FICHA DE INSCRIÇÃO SELETIVO/CONTAGEM DE PONTOS PARA CONTRATO TEMPORÁRIO
NOME:_______________________________________________________________
ENDEREÇO:__________________________________________________________
CPF: ______________ RG: ________________Nº Telefone: ( ) _______________
ESCOLARIDADE: ( ) MAGISTÉRIO – Nív. A ( ) SUPERIOR COMPLETO – Nível B
SITUAÇÃO FUNCIONAL: CONTRATO - REGIME DE TRABALHO: ( ) 30 HORAS
AREA DE GRADUAÇÃO: ___________________________________________________
UNIDADE ESCOLAR:___________________________________________________
CARGO: ( ) PROFESSOR DATA ____/______/2019.
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1,0 (um) ponto Para cada ano Trabalhado na unidade escolar/função. |
1,0 (um) ponto. Curso na área/atuação para cada 40 horas. Limite de 4,0 (quatro) pontos nos últimos 3 (três) anos |
1,0 (um) ponto Cada ano de experiência/cargo em qualquer Unidade Federativa |
TOTAL DE PONTOS |
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ASSINATURA/CANDIDATO(A): _________________________________________
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Profª. Jarineide Resplande Marques Prof ª. Claudilene Oliveira Santos
ASSESSORA PEDAGÓGICA SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO