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EDUCAÇÃO: CONTAGEM DE PONTOS

  • Publicado em 15/03/2019

A Secretaria municipal de educação divulgou a portaria que estabelece critérios para contagem de pontos, abaixo o documento na integra ou disponivel para download anexo a esta publicação.

 

 

PORTARIA DE SELEÇÃO/CONTAGEM DE PONTOS Nº 006/19/ SEMEC         

 Dispõe sobre critérios e procedimentos a serem adotados para o processo de seleção/contagem de pontos para contratação temporária e emergencial de Professores, para suprir as necessidades do quadro de profissionais das Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino, e demais providências.

 

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO LESTE, no uso de suas atribuições legais, torna  público para conhecimento dos interessados a  PORTARIA DE SELEÇÃO/CONTAGEM DE PONTOS Nº 006/19/ SEMEC

1.  DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES: 

1.1 - A seleção/contagem de pontos para contratação temporária e emergencial de  Professores, terá como  objetivo  atender  situação  excepcional  de  interesse  público  face  ausência  de  pessoal  efetivo  para  atender  a demanda.

1.2 - Os contratos  temporários  serão  para  provimento  de  pessoal  em  cargos  de  Professor para suprir a existência de vaga e/ou substituição.

2 - DAS INSCRIÇÕES:

2.1 - A inscrição implica conhecimento e aceitação das normas e condições estabelecidas nesta portaria, sobre as quais o Professor, não  poderão  alegar desconhecimento das mesmas.

2.2  –  Para  a  seleção/contagem de pontos    dos  candidatos  a  contrato  temporário,  dever-se-á  inicialmente  inscrever para o cargo que almeja,  preencher os requisitos da ficha de inscrição e contagem de pontos, observar a sua pontuação, assinar a referida e verificar  se na ficha consta assinaturas dos representantes da Secretaria Municipal de Educação e Cultura.

2.3  -  As  inscrições para seleção/contagem  de  pontos  serão  realizadas  no dia  15.03.19  das 08h30min  horas  às  15h00min  horas,  na Secretaria Municipal de Educação de Santo Antonio do Leste, para Professor:

I.  O  candidato  ao  cargo  de  Professor poderá se inscrever em apenas 01 (uma) unidade.

II.  Após  conclusão  e assinatura da  ficha  de  contagem  de  pontos ,  não  será  permitido alterações na ficha de seleção contagem de pontos ficando a atribuição vinculada ao critério de opção do interessado;

III.  O  candidato  deverá  comparecer  no  local,  dia  e  hora  marcado,  munidos  de  documentos  originais  e  cópias  da documentação pessoal, exigidos nesta portaria, para cada cargo;

  1. Documentação Pessoal;
  2. Escolaridade (todas);
  3. Declaração de Experiência/Trabalho com carimbo da instituição emitente;
  4. Declaração tempo de serviço na unidade que almeja com carimbo da instituição emitente;

IV.  O resultado classificatório  das  inscrições  aos  contratos  temporários  de  Professor, será disponibilizado no mural da Secretaria Municipal de Educação e Cultura no dia 15.03.19  a partir das 15:30 horas, sob pena de notificação da não publicação da lista de classificação; 

V. Os candidatos que não  atribuírem,  ficarão  no  cadastro  geral,  de  acordo  com  a  opção  de  atribuição  constante  na Ficha de Seleção/Contagem de Pontos.

            Parágrafo Único: Esta seleção/contagem de pontos assegura o candidato só para ingressar na vaga livre e substituição até o órgão central realizar o seletivo para contratação, a pessoa em qualquer contração deverá fazer o Seletivo Oficial, ser aprovada, respeitar a pontuação e aguarda sua convocação. 

3 - DA SELEÇÃO/CONTAGEM DE PONTOS:

3.1  -  Para obter a contagem de pontos serão observados rigorosamente os seguintes critérios constantes na ficha de inscrição e seletivo/contagem de pontos constante no Anexo I desta portaria.

 

I – Cursos de atualização profissional referente aos últimos três anos, realizados na área de atuação/educação que contemplem conhecimentos específicos/cargo, com limite de no Maximo 04 (quatro) pontos: 1,0 (um)  ponto para cada 40 (quarenta) horas.

 

II – 1,0 (um) ponto para cada ano trabalhado no exercício de sua função na Unidade Escolar comprovado/declaração.

III -  1,0 (um) ponto para cada ano de experiência na função em qualquer Unidade Federativa comprovado/declaração.

IV - Para a formação/escolaridade serão utilizados os seguintes critérios:

  1. Magistério - 4,0 (quatro) pontos;

b) Cursando Licenciatura plena no ultimo semestre (comprovado) – 6,0 (seis) pontos;

  1.  

d) Especialização – 10 (dez) pontos;

e) Mestrado – 12 (doze) pontos.

 

4 - DA JORNADA DE TRABALHO

4.1 Para efeito desta portaria consideram- se a jornada de trabalho do professor CONTRATADO, à hora destina ao desenvolvimento do processo didático pedagógico e as horas atividades previstas no Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Profissionais de Educação de Santo Antonio do Leste – MT.

4.2 Para a atribuição da jornada de trabalho, compreendida como atividades de sala de aula e horas atividades serão consideradas a carga horária do professor definida no Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração, conforme quadro abaixo e a carga horária anual da matriz curricular da escola, analisada e homologada pela Assessoria Pedagógica.

Regime/Jornada de Trabalho

Em Sala de Aula

Em Hora Atividade

               30 horas

   20 horas

   10 horas

 

5 - DA CLASSIFICAÇÃO

5.1  A classificação obedecerá uma relação nominal de ordem decrescente da pontuação obtida pelo candidato por cargo.

5.2  Em caso de empate entre os candidatos por cargo, serão observados os seguintes critérios para efeito de desempate:

I – Maior tempo de serviço na unidade escolar;

II – Maior Titulação;

III – Maior idade.  

6 - DOS RESULTADOS

6.1 O resultado  classificatório  dos  candidatos  aos  contratos  temporários  de  Professor, será disponibilizado no mural da Secretaria Municipal de Educação e Cultura no dia 15.03.19  a partir das 15:30 horas.

6.2  Os casos omissos deverão ser resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação.

6.3 Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando – se as disposições em contrario.

 

 

Santo Antonio do leste, 15 de março 2019.

 

 

Atenciosamente,

 

 

Claudilene Oliveira Santos

 Secretária Municipal de Educação

ANEXO I

PORTARIA 006/19/SEMEC

FICHA DE INSCRIÇÃO SELETIVO/CONTAGEM DE PONTOS PARA CONTRATO TEMPORÁRIO

NOME:_______________________________________________________________

ENDEREÇO:__________________________________________________________

CPF: ______________ RG: ________________Nº Telefone: (    ) _______________

ESCOLARIDADE: (   ) MAGISTÉRIO – Nív. A (   ) SUPERIOR COMPLETO – Nível B

SITUAÇÃO FUNCIONAL: CONTRATO - REGIME DE TRABALHO: (   ) 30 HORAS

AREA DE GRADUAÇÃO: ___________________________________________________

UNIDADE ESCOLAR:___________________________________________________

CARGO:  (   ) PROFESSOR                                           DATA ____/______/2019.

  1. Magistério - 4,0 (quatro) pontos;
  2. Cursando Licenciatura plena no ultimo semestre (comprovado) – 6,0 (seis) pontos;
  3. Licenciatura Plena - 8,0 (oito) pontos;
  4. Especialização – 10 (dez) pontos;
  5. Mestrado – 12 (doze) pontos.

 

 

1,0 (um) ponto Para cada ano Trabalhado na unidade escolar/função.

1,0 (um) ponto.

 Curso na área/atuação para cada 40 horas. Limite de 4,0 (quatro) pontos nos últimos 3 (três) anos

1,0 (um) ponto

Cada ano de experiência/cargo em qualquer Unidade Federativa

 

TOTAL

 DE

 PONTOS

 

 

 

 

 

 

ASSINATURA/CANDIDATO(A): _________________________________________­­­­­­­­ ­­­­­  

_________________________________           ________________________________

Profª. Jarineide Resplande Marques                 Prof ª. Claudilene Oliveira Santos

   ASSESSORA PEDAGÓGICA                        SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO

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