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Fornecimento de água poderá ser interrompido por falta de pagamento

  • Publicado em 26/04/2017

Autor: Assessoria de Imprensa

O usuário do sistema de abastecimento de água que tiver com três faturas em atraso poderá ter o serviço de fornecimento interrompido a partir de agora, a medida vem em atendimento a Lei Municipal nº 311/2009 de 16 de outubro de 2009.

O município foi orientado pelo TCE/MT(Tribunal de Contas de Mato Grosso), a efetuar cobrança de tarifas e desenvolver mecanismo para o recebimento de faturas em atraso, assim sendo, a lei acima mencionada será rigorosamente cumprida.

A Lei autoriza a CAESAL(setor responsável pelo abastecimento de água) a efetuar suspensão do fornecimento de água do consumidor inadimplente, sendo considerado inadimplente, o consumidor com duas ou mais contas, sem quitação, sucessivas ou não.

No entanto para interromper o fornecimento de água, após constatada a inadimplência, o órgão municipal competente enviará ao consumidor NOTIFICAÇÃO DE SUSPENSÃO DE FORNECIMENTO DE ÁGUA POR FALTA DE PAGAMENTO. Na notificação constará que a suspensão será efetuada as terças, quartas e quinta feiras, 10(dez) dias úteis após a notificação.

Após a SUSPENSÃO do fornecimento de água, o mesmo só será restabelecido mediante quitação de todos os débitos de contas de água pendentes referente ao imóvel, inclusive eventuais parcelas pendentes antes da vigência desta Lei.

Percentual de Desconto

Forma de Pagamento

Juros

Multa

À Vista

100%

100%

Em 06 parcelas

95%

95%

Em 12 parcelas

90%

90%

Em 24 parcelas

70%

70%

Em 36 parcelas

40%

40%

Em 48 parcelas

30%

30%

Em 60 parcelas

10%

10%

Para facilitar ao contribuinte, a Prefeitura lançou o programa de recuperação Fiscal - REFIS 2017, onde o usuário que está em débito poderá pagar suas faturas em atraso com isenção de multas e juros, se optar, também pode parcelar em até 60 meses, conforme gráfico:

Para aderir ao programa e efetuar a quitação do débito, o consumidor deve procurar a Coordenadoria Municipal de Tributos anexo á Prefeitura Municipal, das 08 às 11 e das 14 às 17 horas, de segunda a sexta feira.

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