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Gestores podem participar de orientação sobre a suspensão de recursos do SUAS

  • Publicado em 23/09/2014

Fonte: http://www.amm.org.br/amm/constitucional/noticia.asp?iId=276765&iIdGru

Autor da Foto: Adriano Lazarotto

A Confederao Nacional de Municpios (CNM) informa aos gestores municipais sobre apoio tcnico em relao suspenso temporria dos recursos do cofinanciamento federal do Sistema nico de Assistncia Social (Suas). O Ministrio do Desenvolvimento Social e Combate a Fome (MDS) tem promovido orientaes as quartas-feiras sobre a Portaria 36/2014 que dispe sobre a suspenso temporria dos recursos para os Estados, Distrito Federal e Municpios. Para sanar dvidas sobre a Execuo Oramentria e Financeira do Sistema, gestores, tcnicos, conselheiros ou contadores podem agendar a visita para atendimento tcnico. permitida participao de trs pessoas por Municpio e at 10 dez grupos de Municpios por perodo. E esto disponveis horrios de manh de 09h30min ao 12h e de tarde de 14h30min s 17h. A CNM aconselha a participao dos gestores, e considera uma excelente oportunidade para qualificar a gesto em relao aos gastos da assistncia social. A entidade chama a ateno ainda para o contedo da portaria, que apresenta os conceitos de: saldo, repasse e principalmente os critrios para suspenso temporria dos recursos, bem como do restabelecimento dos repasses. Dificuldade Atualmente, segundo a equipe tcnica de Desenvolvimento Social da Confederao, alm do congelamento dos valores de alguns pisos de cofinanciamento, outra dificuldade enfrentada pelos gestores municipais a forma de como podem aplicar esses recursos, em que alguns pisos no permitem gasto com bens durveis como investimento. Isso tem feito com que os Municpios deixem grandes somas em suas contas, e caso no utilizem esse recurso o tero suspenso. De acordo com a portaria, a suspenso ocorre temporariamente quando o somatrio dos saldos constantes nas contas bancrias vinculadas aos servios for maior ou igual a 12 meses de repasse. E restabelece o repasse quando o somatrio dos saldos constantes nas contas bancrias vinculadas aos servios for menor que 12 meses de repasse. Agendamento Assim, sugere-se que os gestores municipais agendem suas visitas o quanto antes, aproveitando inclusive o momento do preenchimento do Demonstrativo Sinttico Anual de Execuo Fsico-financeira 2013. A portaria esclarece tambm que a transferncia desses recursos feita na modalidade Fundo a Fundo, para cofinanciar os servios de ao continuada. Assim, a verba diferenciada, pois no h processo de formalizao de convnios ou instrumentos similares; os recursos dos servios socioassistenciais so atemporais, no existe predeterminao de quando ir exaurir a execuo, devido natureza continuada desses. E por fim, no se enquadram nas aes os recursos referentes ao aprimoramento da gesto, programas e projetos devido s especificidades de cada repasse. Mais informaes ou dvidas:apoiotecnico.fnas@mds.gov.br/fnas@mds.gov.br

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