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Ministério Público comunica prefeitura sobre arquivamento de procedimento de intermediação entre prefeitura e servidores

  • Publicado em 07/06/2019

O MP por meio do Promotor de Justiça Dr. João Batista de Oliveira, comunicou a prefeitura de Santo Antônio do Leste sobre o arquivamento do processo de mediação entre os servidores da saúde e educação que paralisaram as atividades por um período neste ano de 2019.

No documento ele explica que com o acordo firmado entre as partes e sendo inclusive oficializado o comunicado junto ao MP, se dá por encerrada e determina o arquivamento do ato.

Confira na integra o documento:

 PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO

O Ministério Público instaurou Notícia de Fato de SIMP n.º 003207013/2018, visando intermediar um possível acordo entre os servidores públicos da saúde de Santo Antônio do Leste e o município, considerando a paralisação parcial dos serviços prestados (Greve).

Com a finalidade de instruir o feito, realizou-se uma reunião com o prefeito e sua equipe técnica (ID: 43300885/2), oportunidade em que ficou agendada a realização de uma reunião no município de Santo Antônio do Leste entre este órgão ministerial, os membros da comissão e os membros da gestão municipal para tentar um acordo para as reivindicações.

Realizada a reunião, as comissões dos servidores públicos da saúde (ID:44003499/35), viação e obras (ID:44003569/3) e educação (ID: 44003569/5), apresentaram suas reivindicações ao setor de recursos humanos do município, a respeito de plano de cargos, carreira, salário, progressão, jornada de trabalho e diversos, tendo o município realizado um laudo técnico das condições de trabalho e cálculos acerca do impacto orçamentário do município com o atendimento das reivindicações.

Posteriormente, aportou ao feito, ofícios das comissões supramencionadas, informando que após reuniões realizadas com o município suspenderam a greve (ID: 45502448/3, 45574361/2 e 45938525/31), considerando o acordo firmado entre o executivo e os trabalhadores.

Assim, realizado acordo entre as partes, não havendo medidas a serem adotadas, o MP promove o arquivamento do feito e, para tal, determina ciência aos interessados, encaminhando cópia da promoção de arquivamento, devendo constar ainda a possibilidade de recurso.

Cumpram-se.

Primavera do Leste, 27 de maio de 2019.

 

 

João Batista de Oliveira Promotor de Justiça

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