Notícia MP determina prazo de seis meses para empresa concluir obra em escola municipal
Publicado em: 02/05/2013 às 11:43:00
Autor: Ely de Oliveira
Fonte: Assessoria
A Construit Construtora LTDA, terá seis meses para concluir as obras de construção do prédio onde funciona a Escola Municipal de Educação Infantil Professor Vanderlei Cecatto, a medida foi tomada por meio de um TAC – Termo de Ajustamento de Conduta com interveniência do Ministério Publico Estadual por meio do promotor de Justiça da Comarca de Primavera do Leste.
O documento obriga a empresa Construit Construtora Ltda, a realizar a construção de cobertura de acesso à entrada da escola (que corresponde da porta de entrada ao portão que da acesso a rua) além de instalação de um parque infantil (playground) observando dimensões, áreas, localização e materiais descritos no projeto original da obra.
A fiscalização da execução ficará por conta da Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Leste, podendo o Ministério Publico tomar providencias legais e cabíveis sempre que necessário, ou cometer a fiscalização a outro órgão que achar conveniente.
Em caso do não cumprimento do acordo a Empresa Construit Construtora Ltda, terá que pagar multa diária de R$ 400,00 (quatrocentos reais) que será revertido ao fundo municipal de defesa dos direitos difusos de Santo Antonio do Leste (se houver) ou ao fundo estadual dos direitos difusos.
O TAC é resultado do que o Ministério Publico apurou no inquérito civil nº 003961/2011, em que o município de Santo Antonio do Leste/MT, em 09 de março de 2009, através de tomada de preços 001/2009, celebrou contrato com a Empresa Construit Construtora Ltda. (contrato nº 050/2009) para construção da referida escola, orçada em R$ 484.900,00(quatrocentos e oitenta e quatro mil e novecentos reais), com previsão de término em 29/06/2010, a qual somente fora entregue definitivamente em março de 2012.
O Termo de Ajustamento de Conduta foi firmado no dia 25 de abril de 2013 data a partir da qual já começa a valer o prazo.
Notícias relacionadas