Publicado em: 02/09/2025 às 15:35:00 Autor: Gian França Fonte: Assessoria de Imprensa

A Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Leste, no uso de suas atribuições legais, vem a público esclarecer e rebater declarações proferidas em tribuna que, além de inverídicas, configuram clara tentativa de desinformar a população e de descredibilizar o trabalho da atual gestão municipal.

"O esporte seguirá sendo uma das prioridades desta gestão, que reconhece seu papel essencial na promoção da saúde, integração social e formação cidadã. A Prefeitura continuará trabalhando com transparência, responsabilidade e dedicação para oferecer qualidade de vida à população". Afirmou o prefeito Miguel José Brunetta.

Falta de verdade;
O vereador, ao afirmar na ultima sessão ordinária do dia 01 de setembro de 2025, que o Executivo não se importa com o esporte, faltou com a verdade. A atual gestão tem investido de forma contínua em eventos esportivos, como a 4ª edição do Torneio Niversal (janeiro/2025), o Campeonato Municipal de Futebol Society (encerrado em maio/2025) e o Campeonato Municipal de Futsal (encerrado em agosto/2025) e a participação de Santo Antônio do Leste na etapa regional dos Jogos Escolares em Barra do Garças (junho/julho de 2025), registrada oficialmente no portal do município todos executados pela Prefeitura, por meio da Secretaria de Esporte e Lazer.

Presença e legitimidade do Executivo;
Na realização dos eventos, o Executivo esteve representado pelo Secretário Municipal de Esportes, autoridade legítima e responsável pela pasta. Portanto, é incorreto afirmar que a Prefeitura se omite e "faz pouco caso" dos eventos esportivos do município, visto que a execução e organização dos campeonatos são de competência do Poder Executivo, conforme a legislação vigente.

Execução orçamentária e verba impositiva;
A chamada verba impositiva, frequentemente mencionada por parlamentares, integra o orçamento da Prefeitura. Cabe aos vereadores indicar sua destinação, mas a execução legal e financeira é de responsabilidade exclusiva do Executivo, que responde juridicamente por sua aplicação, nos termos da Lei Orçamentária Anual (LOA) e da Constituição Federal.

Fica evidente que tais declarações não têm fundamento técnico nem jurídico, configurando mera perseguição política, com o objetivo de confundir a população e desmerecer o trabalho da gestão. 

A gestão municipal não admitirá que inverdades sejam usadas como instrumento de ataque político e, caso necessário tomará as medidas legais cabíveis sempre que necessário para proteger a verdade dos fatos e a integridade institucional do Executivo.

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