Autor: Assessoria de Imprensa
Autor da Foto: Adriano Lazarotto
Para dar sua verso, Miguel Jos Brunetta, Prefeito do municpio, exercendo seu direito de resposta vem por intermdio do presente apresentar os seguintes esclarecimentos:
- Que o vereador de quarto mandato, ngelo da Farmcia, velho conhecido da poltica santo antoniense pelos mtodos empregados para defesa de seus interesses, numa atitude sorrateira e covarde, distorce a verdade dos fatos sobre o verdadeiro contedo dos projetos de leis encaminhados ao Poder Legislativo para apreciao, certamente para se promover politicamente, j que pblico e notrio o seu anseio de disputar o cargo de prefeito nas prximas eleies;
- Isso pode ser claramente evidenciado, vez que os projetos que foram encaminhados Cmara Municipal, mostram em seus respectivos textos e nas mensagens, a explanao de forma minuciosa e detalhada de cada um deles, mas que foram integramente distorcidas pelo vereador;
- Com intuito exclusivo de tumultuar a situao, o vereador reuniu com alguns servidores na noite de segunda feira (27/10), numa atitude anti democrtica, vez que o fez sem convidar qualquer representante do Poder Executivo para que pudesse explicar o contedo dos projetos, bem como no convidou os demais vereadores para participarem da reunio, expondo-os unilateralmente de forma totalmente distorcida aos servidores;
- A primeira inverdade dita pelo parlamentar foi afirmar que os projetos esto em pauta para serem apreciados hoje (29/10), contrapondo com o fato de que o Prefeito, de livre e espontnea vontade, determinou retirada dos projetos ainda na manh de tera feira (28/10) o que efetivamente foi feito no mesmo dia, conforme pode ser comprovado na secretaria da prpria Cmara Municipal, portanto, impossvel de que os mesmos se encontrem na pauta para serem votados;
- A segunda inverdade do vereador est no fato de que no projeto de lei n 040/2014, os cargos no sero EXTINTOS, mas sero postos em EXTINO na medida em que estiverem sendo desocupados, diferente do que est pregando o vereador. O texto do projeto e a mensagem deixam claro que todos os servidores municipais j efetivados nesses cargos, ser-lhes-o garantidos todos os direitos estabelecidos no estatuto dos servidores e do edital de seus respectivos concursos pblicos, incluindo a permanncia desses em seus respectivos cargos at a efetiva vacncia das respectivas vagas (aposentadoria, morte, invalidez, etc.).
- O Prefeito afirma ainda que a maior parte dos cargos a serem postos em extino atualmente esto vagos e sem a necessidade de serem preenchidos, sendo assim no h por que existirem.
- Terceira inverdade afirmada de que o corte foi uma orientao do Tribunal de Contas do Estado. Novamente o vereador distorce a verdade, em total desrespeito s instituies democrticas, vez que pe em jogo a harmonia entre os poderes, haja vista que a mensagem clara quando diz que a inteno do projeto de regulamentar norma legal com vistas a atender orientao do Tribunal de Contas do Estado no que diz respeito s exigncias legais para que o Poder Pblico Municipal possa efetuar contratao de mo de obra para realizao de servios que no sejam pertinentes s reas fins da administrao pblica municipal, tais como servios gerais, vigilncia, coleta de lixo, entre outras.
- Atualmente, normal a utilizao de empresas terceirizadas para realizao de servios meios, inclusive com o objetivo de absorver a mo de obra local, tendo em vista que no municpio existe carncia de oportunidade de emprego, o que de certa forma poderia ser minimizado com essa iniciativa.
- Na quarta inverdade, o vereador omite propositalmente a informao contida no projeto de lei n 044/2014 e na sua mensagem que explica que a inteno do Poder Executivo de atender diversas notificaes da Auditoria Pblica Interna e os dispositivos da LRF Lei de Responsabilidade Fiscal que limitam os gastos com pessoal, vez que o percentual com gastos com a folha de pagamento j ultrapassou o limite prudencial, chegando ao final do segundo quadrimestre num patamar de 51,35%;
- omisso ainda quando deixa de apresentar o verdadeiro motivo do projeto de lei, que proporcionar o incentivo a TODOS os servidores pblicos municipais, em detrimento de estar dando o incentivo apenas aos servidores ocupantes de cargos que exigem o curso superior, visto que atualmente, conforme est no Estatuto dos servidores, estes so contemplados com 20% de reajuste aps conclurem ps graduao nvel especializao , 30% nvel mestrado e 40% nvel doutorado sobre o salrio base;
- Dessa forma, disse o Prefeito, h uma distoro na lei, que necessita ser corrigido, pois no justo conceder um reajuste de at 40% para apenas um grupo de servidores em detrimento da maioria que ocupam cargos que exijam apenas ensino fundamental ou mdio e por isso no so contemplados pela legislao atual;
- Diante da verificao da ilegalidade contida na legislao, uma vez que fere o princpio da igualdade e aps levantamento de impacto financeiro, verificou-se que a nica forma legal para corrigir o erro, seria diminuir o percentual dos incentivos para os cargos de nvel superior e inserir um percentual nico para todos os servidores pblicos, independente da sua formao. Assim, o ocupante do cargo de agente administrativo, que hoje exige o ensino mdio, ao se graduar, teria um reajuste de 5% e assim sucessivamente;
- Por derradeiro, numa afirmativa de quem no tem qualquer senso de responsabilidade fiscal e que desconhece totalmente a rotina da administrao pblica municipal, o vereador diz que preciso contratar mais pessoas e onerar melhor seus servidores, num discurso em total descompasso com a realidade da poltica atual e com as imposies legais vigentes atualmente.
- O Prefeito Miguel reitera que foi eleito legitimamente pelo povo para fazer a coisa certa e agir com seriedade com o dinheiro pblico, reafirmando que continuar cumprindo com as promessas feitas durante sua campanha, de que necessrio trabalhar com austeridade, com responsabilidade e seriedade, sem no entanto deixar de valorizar TODOS os servidores, pois so eles que movem a mquina administrativa.
- Estou disposio de todos os vereadores e dos servidores, com quem sempre mantive total cordialidade e respeito, para discutir como de costume, todos os problemas de forma sria e respeitosa, sempre visando o melhor para o MUNICPIO, porm, no aceitarei politicagem baixa e desrespeitosa por parte de quem quer que seja.
Santo Antnio do Leste MT, 29 de outubro de 2.014
Miguel Jos Brunetta
Prefeito Municipal