PREFEITURA DE SANTO ANTÔNIO DO LESTE LANÇA NOVO DECRETO
DECRETO QUE ALTERA O ARTIGO 2.º DO DECRETO N.º 075/2020 DE 2020 DE JULHO DE 2020
Fonte: Assessoria de Imprensa
O Governo Municipal de Santo Antônio do Leste, priorizando a saúde pública, considerando a necessidade de se retomar algumas atividades no município, lançou novo DECRETO n.º 077/2020, que altera o artigo 2.º do DECRETO n.º 075/2020. O Decreto em questão foi publicado nesta quinta-feira (30.07) no PORTAL TRANSPARÊNCIA, passando a vigorar com a seguinte redação:
Este Decreto altera o artigo 2.º do Decreto n.º 075/2020 de 20 de julho,
Poderão ser realizadas as celebrações religiosas, presencialmente, de qualquer natureza, aos domingos, desde que observadas as seguintes condições:
I – Realização de até duas celebrações dominicais, com a duração máxima de 01h30min. (uma hora e trinta minutos), sendo realizada a higienização do local entre as celebrações;
II – Distanciamento mínimo de 2 m (dois metros) entre os participantes, sendo vedada a permanência de participantes em pé (exceto celebrantes);
III – Utilização obrigatória de máscara facial de todos os presentes;
IV – Higienização das mãos dos participantes, antes de adentrarem ao tempo, com álcool 70%;
V – Restringir o acesso à no máximo 50% (cinquenta por cento) da capacidade total do templo.
Ficam inalteradas os demais dispositivos do Decreto n.º 075/2020.
O Decreto entrou em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.