Prefeitura efetua locação de prédio para instalação de empresa no Município
Autor: Assessoria de Imprensa
A Lei Municipal nº 633/2017 aprovada pela Câmara Municipal e sancionada pelo Prefeito Miguel Brunetta, autoriza o município a ceder o prédio publico de uma construção paralisada cuja finalidade seria de utilização como Paço Municipal localizada no bairro Jardim Santa Inês.
O local será cedido e utilizado pela empresa SEPCO 1 CONSTRUÇÕES DO BRASIL LTDA, que fixará seu canteiro central de Obras de Construção de Linha de Transmissão Elétrica.
Inicialmente o período de cessão é de 24 meses podendo ser prorrogado por igual período caso seja necessário. Segundo o artigo primeiro, parágrafo único da Lei sancionada, o local deverá ser usado exclusivamente como escritório central do canteiro de obras da SEPCO1 CONSTRUÇÕES DO BRASIL LTDA, e ao final do prazo de cessão a empresa deverá entregar o prédio nas mesmas condições que recebeu.
Para que possa utilizar o local acima mencionado, a empresa cessionária deverá pagar mensalmente a quantia de R$ 4.000,00 (Quatro Mil Reais) até findar a concessão, que deve ser recolhido mensalmente na conta corrente do Município.
Ainda segundo o documento o município não despendera qualquer tipo de despesas com reforma, manutenção para a conservação do imóvel durante esse período, sendo de total responsabilidade da empresa cessionária.
Com a aprovação e sanção da Lei 633/2017 a SEPCO1 CONSTRUÇÕES DO BRASIL LTDA já começou os trabalhos de estruturação no prédio para poder receber sua equipe de trabalho.
A instalação do canteiro central de obras da referida empresa no município deverá aquecer a economia local, bem como fomentar a geração de empregos diretos e indiretos.