Seção de atalhos e links de acessibilidade

Seção do menu principal

Regulamenta o recolhimento do IPTU - Imposto Predial e Territorial Urbano – 2014.

  • Publicado em 11/06/2014

O contribuinte será  notificado pessoalmente ou mediante publicação de edital no órgão oficial ou ainda por  meio de afixação em murais dispostos em locais públicos, do lançamento do imposto sobre a Propriedade Predial  e Territorial Urbana  - IPTU do exercício de 2014 e disporá de prazo para pagamento do tributo.

Para o pagamento total do tributo até a data de 15 de julho  de 2014, em uma única parcela, receberão os seguintes descontos.

15% (quinze por cento) para pagamento até o dia 30/06/2014

12% (doze por cento)  para pagamento até  o dia 10/07/2014

10% (dez por cento) para pagamento até o dia  20/07/2014

- 10% ( dez porcento) para imóveis que, até a  data do respectivo pagamento  (30/06; 10/07 ou 20/07) não apresentaram qualquer tipo de débito relativo aos IPTUs de anos anteriores.

Active

plugin