Regulamenta o recolhimento do IPTU - Imposto Predial e Territorial Urbano – 2014.
O contribuinte será notificado pessoalmente ou mediante publicação de edital no órgão oficial ou ainda por meio de afixação em murais dispostos em locais públicos, do lançamento do imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU do exercício de 2014 e disporá de prazo para pagamento do tributo.
Para o pagamento total do tributo até a data de 15 de julho de 2014, em uma única parcela, receberão os seguintes descontos.
15% (quinze por cento) para pagamento até o dia 30/06/2014
12% (doze por cento) para pagamento até o dia 10/07/2014
10% (dez por cento) para pagamento até o dia 20/07/2014
- 10% ( dez porcento) para imóveis que, até a data do respectivo pagamento (30/06; 10/07 ou 20/07) não apresentaram qualquer tipo de débito relativo aos IPTUs de anos anteriores.