Publicado em: 21/08/2013 às 09:43:49 Fonte: tce-MT

O Tribunal de Contas julgou, na sessão ordinária desta terça-feira (13.08), o processo 8.527-8/2013. Trata-se de uma denúncia contra a prefeitura municipal de Santo Antônio do Leste sobre supostas irregularidades no pregão presencial 13/2013 para contratação de empresa especializada em sistemas de informática.

A Secretaria de Controle Externo do TCE-MT analisou a denúncia realizada pela empresa licitante Auditoria e Assessoria Ltda. e após análise preliminar, opinou pela improcedência por não ter encontrado descumprimento dos itens do Edital.

O Ministério Público de Contas emitiu parecer, por meio do procurador-geral Substituto Getúlio Velasco Moreira Filho pela não procedência da denúncia por não encontrar amparo na análise do fato e de documentos.

O relator do processo, o conselheiro Domingos Neto acompanhou o parecer do MP de Contas e votou no sentido de conhecer a denúncia para, no mérito, julgá-la improcedente ante a inexistência de elementos que comprovem os fatos apontados. O processo foi arquivado. O voto foi apresentado para o Pleno do Tribunal de Contas que aprovou por unanimidade.

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