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LEI DE EMISSÃO DA CARTEIRA DE TRABALHO DIGITAL EM VIGOR

  • Publicado em 09/03/2020

Carteira de Trabalho Digital por meio de dispositivos móveis?

Fonte: Assessoria de Imprensa

Autor: Orlando de Souza

Tendo em vista a Lei Federal que institui a Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS em meio eletrônico, o Secretário Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, considerando o disposto, resolve disciplinar a emissão da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS em meio eletrônico, denominada Carteira de Trabalho Digital.

 

A mudança vai assegurar facilidades para trabalhadores e empregados, com redução da burocracia e custos. Por exemplo: ao ser contratado, o novo empregado não precisará mais apresentar a carteira física. Bastará informar o número do CPF ao empregador e o registro será realizado diretamente de forma digital.

 

A carteira física deverá ser realizadas apenas em casos de exceção, como por exemplo, demanda de ordem judicial, casos de dados já anotados referentes aos vínculos antigos. De acordo com a Lei Federal 13.874, de 20/09/2019, o Posto emissor de CTPS do município de Santo Antônio do Leste Mato Grosso poderá emitir apenas 5 unidades/mês de Carteira de trabalho impressa (física).

 

Para fins do disposto no Decreto-Lei nº 5.452/1943, a Carteira de Trabalho Digital é equivalente à Carteira de Trabalho emitida em meio físico e não se equipara aos documentos de identificação civis. Para a habilitação da Carteira de Trabalho Digital é necessária a criação de uma conta de acesso por meio da página eletrônica: acesso.gov.br.

 

A habilitação da Carteira de Trabalho Digital será realizada no primeiro acesso da conta a que se refere o caput, podendo ser feita por meio de aplicativo específico, denominado Carteira de Trabalho Digital, disponibilizado gratuitamente para dispositivos móveis; ou serviço específico da Carteira de Trabalho Digital no sítio eletrônico www.gov.br.

 

Todos os contratos, trabalhos novos ou já existentes, anotações de férias, salário ou similares, serão realizadas apenas eletronicamente e o trabalhador poderá acompanha-las acessando o aplicativo ou pela internet. Com essa tecnologia que veio para aprimorar a Carteira de Trabalho, vai permitir ao trabalhador acessá-la onde houver acesso a internet, sem o risco da perda do documento.

 

Em síntese, a CTPS Digital visa substituir a CTPS física, e as contratações passam a ser feitas com base unicamente do número do CPF, para cidadãos brasileiros e estrangeiros que já estejam no Cadastro de Pessoas Físicas. Não sendo mais obrigatório o preenchimento do número da CTPS no eSocial.

 

Caso ainda existam dúvidas, procurar o posto de emissão anexo a Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Leste ou acessar página temática da Secretaria de Trabalho, por meio do link https: //gov.br/trabalho.

 

Confira no topo da página no arquivo em anexo “PASSO A PASSO” para acessar a Carteira de Trabalho Digital por meio de dispositivos móveis.

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