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MEDIDAS PROVISORIAS SOBRE O PERIGO À SAÚDE PÚBLICA PELA PRESENÇA DO MOSQUITO AEDES AEGYPTI

  • Publicado em 10/03/2016

Autor: José Eduardo

Autor da Foto: imprensa

A Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Leste baixou o decreto Nº 010/2016 que regulamenta a medida provisória Nº 712 de 29 de janeiro de 2016, editada pela atual Presidente da Republica Dilma Rousseff no uso de suas atribuições, que dispõe sobre a adoção de medidas de vigilância em saúde quando verificada situação de iminente perigo à saúde pública pela presença do mosquito aedes aegypti, transmissor do vírus da dengue, do vírus chikungunya e do zika vírus.

Medidas essas que podem ser determinadas e executadas para a contenção das doenças transmitidas pelo mosquito, dentre elas estão:

  • Realização de visitas a imóveis públicos e particulares para eliminação do mosquito e seus possíveis criadouros;
  • Realização de campanhas educativas;
  • O ingresso forçado em imóveis públicos e particulares, no caso de situação de abandono ou de ausência de pessoas que possam permitir o acesso do agente público;
  • Sempre que se mostrar necessário, o agente público competente poderá requerer o auxilio a autoridade policial;
  • Devera constar em relatório circunstanciado as medidas sanitárias adotadas para o controle do vetor e da eliminação de criadouros do mosquito transmissor dos vírus citados;
  • Na hipótese de ingresso forçado, devera ser realizado buscando-se a preservação da integridade do imóvel.

A medida prevista no presente decreto, aplica sempre que se verificar a existência de outras doenças com potencial de proliferação ou de disseminação ou agravos que representem grave risco ou ameaça a saúde publica, condicionada a Declaração de Emergência em Saúde Pública.

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