TCE JULGA IMPROCEDENTE REPRESENTAÇÃO INTERNA DO MUNICIPÍO DE SANTO ANTONIO DO LESTE
Autor: José Eduardo
Autor da Foto: Acessoria
O TCE por meio do Relator Conselheiro Sr. Antonio Joaquim, votou na última segunda feira dia 03/08/2015, improcedente a Representação Interna do Processo 7588-4/2015 referente a LAI – Lei de Acesso a Informação.
De acordo com o Conselheiro, “Como se nota, as irregularidades relatadas inicialmente narradas, foram sanadas.” “Posto isso, voto no sentido de: julgar improcedente a representação interna”.
Mais uma vez o Município de Santo Antonio do Leste, mostra e prova que é possível agir com clareza e transparência, cumprindo determinações dentro dos prazos estabelecidos.