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TCE JULGA IMPROCEDENTE REPRESENTAÇÃO INTERNA DO MUNICIPÍO DE SANTO ANTONIO DO LESTE

  • Publicado em 06/08/2015

Autor: José Eduardo

Autor da Foto: Acessoria

O TCE por meio do Relator Conselheiro Sr. Antonio Joaquim, votou na última segunda feira dia 03/08/2015, improcedente a Representação Interna do Processo 7588-4/2015 referente a LAI – Lei de Acesso a Informação.

De acordo com o Conselheiro, “Como se nota, as irregularidades relatadas inicialmente narradas, foram sanadas.” “Posto isso, voto no sentido de: julgar improcedente a representação interna”.

Mais uma vez o Município de Santo Antonio do Leste, mostra e prova que é possível agir com clareza e transparência, cumprindo determinações dentro dos prazos estabelecidos.

TCE JULGA IMPROCEDENTE REPRESENTAÇÃO INTERNA DO MUNICIPÍO DE SANTO ANTONIO DO LESTE

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