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DECRETO N° 014/2021

  • Publicado em 26/02/2021

PREFEITURA DE SANTO ANTÔNIO DO LESTE LANÇA DECRETO QUE ATUALIZA MEDIDAS ADMINISTRATIVAS DE ENFRENTAMENTO AO COVID-19

Fonte: Assessoria de Imprensa

Autor: Orlando de Souza

O Governo Municipal de Santo Antônio do Leste, através do Prefeito José Arimateia Vieira Alves, considerando as oscilações e o recente aumento no número de casos confirmados de COVID-19 neste Município, considerando também a existência de casos confirmados da nova variante do (COVID-19) e a taxa de ocupação de 100% dos leitos de UTI (Unidade de Tratamento Intensivo) na cidade de Primavera do Leste/MT, lançou o Decreto n.º 014/2021, com base no Decreto Estadual n.º 783, de 15 de janeiro de 2021.

 

O Decreto foi publicado na tarde desta sexta-feira (26), no PORTAL TRANSPARÊNCIA, atualizando medidas administrativas de enfrentamento ao (COVID-19), a serem adotadas no âmbito do Município de Santo Antônio do Leste, conforme requisitos abaixo:

– Fica proibida a prática de esportes coletivos, tais como: futebol, futsal, voleibol, handebol, basquetebol, entre outros, no âmbito do Município de Santo Antônio do Leste.

– Fica suspensa a emissão de licenças para ambulantes (alvarás), oriundos de outros municípios.

– Fica proibido o compartilhamento de materiais de tereré, chimarrão e narguilé, dentre outros em vias públicas.

 

– Fica permitida a realização de celebrações religiosas, presencialmente, com o intervalo mínimo de 2 (duas) horas para a higienização do local, desde que observadas as seguintes condições:

I – Realização de celebrações com a duração máxima de 02h (duas horas);

II – Distanciamento mínimo de 2 m (dois metros) entre os assentos, sendo vedada a permanência de participantes em pé (exceto celebrantes);

III – Utilização obrigatória de máscara facial de todos os presentes;

IV – Higienização das mãos dos participantes, antes de adentrarem ao templo, com álcool 70%.

 

Obs.: O descumprimento de qualquer dos dispositivos, enseja na prática do crime previsto no artigo 268 do Código Penal.

 

Confira no link:

https://www.santoantoniodoleste.mt.gov.br/Transparencia/fotos_downloads/12355.pdf

DECRETO Nº 014/2021
MEDIDAS ADMINISTRATIVA
ENFRENTAMENTO AO COVID-19
MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DO LESTE
MATO GROSSO
PANDEMIA

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