DECRETO N.º 017/2021
Fonte: Assessoria de Imprensa
Autor: Orlando de Souza
O Governo Municipal de Santo Antônio do Leste, através do Prefeito José Arimateia Vieira Alves, com base nas medidas restritivas do Estado de Mato Grosso, aderidas por meio do Decreto N.º 842, para conter a disseminação da COVID-19, publicou na tarde desta quarta-feira (10), no PORTAL TRANSPARÊNCIA, o Decreto N.º 017/2021 que altera o Decreto Municipal N.º 016/2021, de 2 de março de 2021.
Considerando que as medidas não farmacológicas para contenção da disseminação da COVID-19 devem ser pautadas pela razoabilidade e proporcionalidade, as atividades ligadas ao comércio de gêneros alimentícios também poderão funcionar aos sábados até as 19 horas, ficando vedado o consumo de bebidas alcoólicas no local, obedecendo aos protocolos de saúde e normas sanitárias. O Decreto entrou em vigor na data de sua publicação.
Confira o Decreto N.º 017/2021 no link abaixo:
https://www.santoantoniodoleste.mt.gov.br/Transparencia/fotos_downloads/12391.pdf