DECRETO Nº 020/2020
PREFEITURA DE SANTO ANTÔNIO DO LESTE DISPÕE SOBRE A SUSPENSÃO DA CONCESSÃO DE ALVARÁS AOS VENDEDORES AMBULANTES
Fonte: Assessoria de Imprensa
Autor: Orlando de Souza
A Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Leste, Mato Grosso, priorizando a saúde pública, evitando a pandemia do COVID-19 (coronavírus) no município, realiza decreto que suspende a concessão de alvarás aos vendedores ambulantes.
Trata-se do decreto nº 020/2020, onde o prefeito em exercício, José de Arimateia Vieira Alves, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal e Lei Orgânica do Município realiza decreto, podendo ocorrer aplicação de multa, caso haja necessidade, decorrente do descumprimento do mesmo.
O parágrafo único do decreto é nítido que, os servidores responsáveis pela fiscalização deverão tomar as medidas cabíveis, como aplicação de multas e apreensão de mercadorias, conforme estabelecido na Lei Municipal nº 051/2001.
Segue decreto em anexo, no campo “Acessar Arquivo”, no topo da página.
Quaisquer descumprimento do referido documento, o cidadão poderá entrar em contato;
66 3498-1080 – Prefeitura Municipal
66 99213 6960 – Plantão do Tributos