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DECRETO Nº 020/2020

  • Publicado em 19/03/2020

PREFEITURA DE SANTO ANTÔNIO DO LESTE DISPÕE SOBRE A SUSPENSÃO DA CONCESSÃO DE ALVARÁS AOS VENDEDORES AMBULANTES

Fonte: Assessoria de Imprensa

Autor: Orlando de Souza

A Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Leste, Mato Grosso, priorizando a saúde pública, evitando a pandemia do COVID-19 (coronavírus) no município, realiza decreto que suspende a concessão de alvarás aos vendedores ambulantes.

 

Trata-se do decreto nº 020/2020, onde o prefeito em exercício, José de Arimateia Vieira Alves, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal e Lei Orgânica do Município realiza decreto, podendo ocorrer aplicação de multa, caso haja necessidade, decorrente do descumprimento do mesmo.

 

O parágrafo único do decreto é nítido que, os servidores responsáveis pela fiscalização deverão tomar as medidas cabíveis, como aplicação de multas e apreensão de mercadorias, conforme estabelecido na Lei Municipal nº 051/2001.


Segue decreto em anexo, no campo “Acessar Arquivo”, no topo da página.


Quaisquer descumprimento do referido documento, o cidadão poderá entrar em contato;

66 3498-1080 – Prefeitura Municipal

66 99213 6960 – Plantão do Tributos

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