Seção de atalhos e links de acessibilidade

Seção do menu principal

DECRETO N.° 049/2021

  • Publicado em 30/06/2021

PREFEITURA DE SANTO ANTÔNIO DO LESTE ATUALIZA AS MEDIDAS RESTRITIVAS PARA CONTER A DISSEMINAÇÃO DA COVID-19

Fonte: Assessoria de Imprensa

Autor: Orlando de Souza

O Governo Municipal de Santo Antônio do Leste, através do Prefeito José Arimateia Vieira Alves, considerando o Decreto Estadual n.º 874, de 25 de março de 2021, que atualiza classificação de risco epidemiológico e fixa regras e diretrizes para adoção, pelos Municípios, considerando a competência para cuidar da saúde pública conferida aos Municípios através do artigo 23, inciso II;

Considerando ainda que o Município de Santo Antônio do Leste atualmente encontra-se na classificação de risco MUITO ALTO, tendo em vista o aumento de demanda hospitalar pública e privada por oxigênio medicinal e medicamentos necessários para intubação, o Prefeito lançou novo Decreto municipal N.º 049/2021.

O Decreto foi publicado nesta terça-feira (29), no PORTAL TRANSPARÊNCIA, atualizando as medidas restritivas para conter a disseminação da Covid-19 em todo território santo-antoniense. O funcionamento das atividades e serviços, ficará sujeito às seguintes condições:

- Fica suspensa a prática de esportes coletivos no Município de Santo Antônio do Leste, tais como: futebol, futsal, voleibol, handebol, basquetebol.

- Conforme o  Decreto N.º 050/2021 que altera a redação do artigo 2.º do Decreto n.º 049,  a partir do dia 1 de julho do corrente ano, a jornada de trabalho dos servidores públicos do Poder Executivo de Santo Antônio do Leste será desempenhada no período de 6 horas diárias ininterruptas, sendo estas exercidas das 7 às 13 horas.

- Os servidores que desempenham suas funções no Centro Municipal de Saúde, Estratégia de Saúde da Família, Unidade de Sentinela do COVID-19, Centro de Reabilitação (Fisioterapia) e Fiscalização Sanitária desempenharão sua jornada de trabalho no horário habitual.

- Os servidores lotados na Secretaria Municipal de Viação, Obras e Serviços Públicos desempenharão sua jornada de trabalho das 7 às 17 horas, sendo-lhes assegurado o direito ao intervalo de 2 horas para o almoço.

- Os servidores públicos municipais cedidos a outros órgãos através de convênios, deverão observar os critérios estabelecidos pelos respectivos órgãos.

O Decreto entrou em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Confira o Decreto N.° 049/2021 no link abaixo:

https://www.santoantoniodoleste.mt.gov.br/Transparencia/fotos_downloads/12652.pdf

DECRETO
049/2021
ATUALIZA AS MEDIDAS RESTRITIVAS
CONTER
DISSEMINAÇÃO DA COVID-19
SANTO ANTÔNIO DO LESTE
PREFEITURA
PREFEITO JOSÉ ARIMATEIA

Active

plugin