DECRETO N° 058/2021
PREFEITURA DE SANTO ANTÔNIO DO LESTE ATUALIZA AS MEDIDAS RESTRITIVAS PARA CONTER A DISSEMINAÇÃO DA COVID-19
Fonte: Assessoria de Imprensa
Autor: Orlando de Souza
O Governo Municipal de Santo Antônio do Leste, através do Prefeito José Arimateia Vieira Alves, considerando o Decreto Estadual n.º 874, de 25 de março de 2021, que atualiza classificação de risco epidemiológico e fixa regras e diretrizes para adoção, pelos Municípios, considerando a competência para cuidar da saúde pública conferida aos Municípios através do artigo 23, inciso II, realiza novo Decreto.
Tendo em vista que o Município de Santo Antônio do Leste está na classificação de risco MODERADO, conforme o Painel Epidemiológico nº 494/2021 da Secretaria Estadual de Saúde, o novo Decreto N° 058/2021 foi publicado nesta terça-feira (3), no PORTAL TRANSPARÊNCIA.
Ficam atualizadas as medidas restritivas conforme descrito abaixo;
Autorizada a prática de esportes coletivos, inclusive no Ginásio de Esportes, devendo ser observados os seguintes critérios:
I – Disponibilização e utilização de álcool em gel na concentração 70º para todos os praticantes;
II – Utilização de máscaras para todos os praticantes que estiverem em momento de repouso, ou aguardando o início das partidas;
III – Distanciamento mínimo de 2m (dois metros) entre os praticantes que estiverem em momento de repouso, ou aguardando o início das partidas;
IV – Proibida a presença de espectadores.
Os praticantes deverão observar as determinações contidas no Decreto nº 036/2021, que regulamenta o funcionamento e a utilização do Ginásio Municipal de Esportes Reinaldo Coelho Cardoso, Estádio Independência e Campo de Futebol Society – Bairro Jardim Bem.
Confira o Decreto N.° 058/2021 no link abaixo:
https://www.santoantoniodoleste.mt.gov.br/Transparencia/fotos_downloads/12720.pdf