Seção de atalhos e links de acessibilidade

Seção do menu principal

FAÇA DOAÇÕES SEM GASTAR UM CENTAVO POR ISSO.

  • Publicado em 05/04/2022

Doe parte do seu Imposto de Renda para o FIA ou FDI de Santo Antônio do Leste.

Fonte: Assessoria de Imprensa

Autor: Gian França

Autor da Foto: Orlando de Souza

A doação do Imposto de Renda (IR) é um assunto que ainda gera muitas dúvidas e até um certo receio. Grande parte dos contribuintes desconhece o fato de que é possível direcionar parte do Imposto de Renda (IR) devido aos fundos controlados pelos Conselhos Municipais, Estaduais e Nacional dos Direitos da Criança, do Adolescente e Fundo Municipal do Idoso. 
Para doações aos Fundos da Criança, Adolescente e Idoso, estão habilitadas as empresas do lucro real, que podem destinar até 1% do tributo devido. Já as pessoas físicas podem designar até 6% do imposto ao Fundo. Esses recursos são encaminhados a instituições que possuem projetos com as características previstas na legislação. Até mesmo quem apresenta IR a restituir pode fazer a doação – a devolução será acrescida do valor doado. Podem ser beneficiadas com os recursos as instituições que atuam com a promoção, proteção e defesa dos direitos da criança, do adolescente e idosos que tiverem seus projetos aprovados pelo Conselho de Direitos da Criança, do Adolescente e/ou Idoso.
Ao doar para o FIA e FDI, você está decidindo que parte do seu imposto de renda fique no município de Santo Antônio do Leste, em programas e projetos voltados às crianças, adolescentes e idosos.

IMPOSTO DE RENDA
FIA
FDI
SANTO ANTÔNIO DO LESTE
PREFEITURA MUNICIPAL

Active

plugin