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LEI AUTORIZA REPOR PERDA DO PODER AQUISITIVO DE SERVIDORES PÚBLICOS

  • Publicado em 23/03/2020

Fonte: Assessoria de Imprensa

Autor: Orlando de Souza

Através do Prefeito em Exercício José Arimateia, foi sancionada a Lei Nº 757/2020, que entrou em vigor na manhã desta segunda-feira (23), a partir de sua publicação no PORTAL TRANSPARÊNCIAA Lei ora em questão, dispõe sobre revisão anual e recomposição de perda do poder aquisitivo dos Servidores Públicos do município de Santo Antonio do Leste.

 

Segundo a Lei, o Poder Executivo fica autorizado a efetuar revisão geral na remuneração de todos os Servidores Públicos, repondo a perda do poder aquisitivo no período de março de 2019 a fevereiro de 2020. No Artigo 2º da Lei, o índice de reposição concedido é de 3,92%, segundo o apurado no INPC do IBGE no referido período aquisitivo.

 

A Lei entra em vigor a partir desta segunda-feira, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 2.020, em consonância com o Artigo 37, inciso X da Constituição Federal e Artigo 28, parágrafo único da Lei Municipal nº. 053/2001 e Artigo 2º “caput” e parágrafo único da Lei Municipal nº. 099/2003.

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