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LEI Nº 806/2020 DISPÕE SOBRE A ADEQUAÇÃO DA LEGISLAÇÃO DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS

  • Publicado em 08/02/2021

Fonte: Assessoria de Imprensa

Autor: Orlando de Souza

 

O Governo Municipal de Santo Antônio do Leste dispõe sobre a adequação da legislação do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos, do Município de Santo Antônio do Leste – PREVISAL, em razão das alterações promovidas no sistema previdenciário, pela Emenda Constitucional n.º 103/2019, alterando a redação da lei Municipal nº 447, de 16 de setembro de 2013, que reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social.

 

Uma das principais alterações aconteceu no Art. 2º da Lei Municipal nº 447, de 16 de setembro de 2013, onde as contribuições mensais dos segurados ativos, definidas pelo § 1º do art. 149 da CF/88, será igual a 14%, calculada sobre a remuneração de contribuição dos servidores ativos. As adequações realizadas através da Lei nº 806/2020 entram em vigor a partir do mês de fevereiro de 2021, com desconto que seria de 11%, passa a ser de 14%.

 

Segue link da Lei n.º 806/2020;

https://www.santoantoniodoleste.mt.gov.br/Transparencia/fotos_downloads/11968.pdf

 

 

PREFEITURA
SANTO ANTONIO DO LESTE
PREVISAL
SERVIDORES
LEI Nº 806
PREFEITO JOSE ARIMATEIA

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