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LEI N.º 820/2021

  • Publicado em 09/03/2021

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO EXECUTIVO DE SANTO ANTÔNIO DO LESTE O USO GRATUITO DO PRÉDIO PÚBLICO DA APAE

Fonte: Assessoria de Imprensa

Autor: Orlando de Souza

Nesta terça-feira (09), a Prefeitura de Santo Antônio do Leste, através do Procurador Jurídico João Pedro Ramos, publicou no PORTAL TRANSPARÊNCIA a LEI N.º 820/2021, o projeto de lei tramitava na Câmara Municipal de Vereadores, onde foi aprovada pelos Vereadores e sancionada através do Prefeito José Arimateia Vieira Alves, a lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

A Lei aprovada autoriza o executivo municipal celebrar termo de cessão de uso gratuito do prédio público com a APAE – Associação de pais e Amigos dos Excepcionais, imóvel localizado na Rua Dois de Julho, Centro, tendo uma área construída de 228,26 m², também determina que a presente cessão terá prazo de 48 meses, podendo ser prorrogada por igual período, conforme Termo de Cessão de Uso, anexo à Lei.

LEI 820/2021

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