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Lei n.º 822/2021

  • Publicado em 22/03/2021

PREFEITO JOSÉ ARIMATEIA VIEIRA ALVES SANCIONA LEI QUE PODERÁ ANTECIPAR O DÉCIMO TERCEIRO PARA O MÊS DO ANIVERSÁRIO DO SERVIDOR PÚBLICO

Fonte: Assessoria de Imprensa

Autor: Orlando de Souza

 

A Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Leste, através do Prefeito José Arimateia Vieira aves, sancionou a Lei n.º 822/2021, aprovada na Câmara Municipal de Vereadores, alterando a Lei n.º 761/2020, a qual dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Municipal.

 

O Art. 88 deixa claro, que, a Administração poderá conceder antecipação integral do pagamento do décimo terceiro, no mês de aniversário dos servidores e secretários municipais, correspondente a proporção de 1/12 por mês de serviço prestado, com base nos valores pagos mensalmente como vencimento.

 

GOVERNO MUNICIPAL
PREFEITO JOSE ARIMATEIA
SANTO ANTONIO DO LESTE
LEI Nº822/2021
MATO GROSSO
SERVIDOR PUBLICO

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