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PODER PÚBLICO DE SANTO ANTÔNIO DO LESTE LANÇA DECRETO Nº 029/2020

  • Publicado em 03/04/2020

GABINETE DE SITUAÇÃO DO CORONAVÍRUS REALIZA REUNIÃO COM REPRESENTANTES DO COMÉRCIO LOCAL E DOS INDÍGENAS

Fonte: Assessoria de Imprensa

Autor: Orlando de Souza

A Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Leste, por meio do Gabinete de Situação, onde o mesmo foi formado para tratar assuntos da Pandemia causada pelo Coronavírus, reuniu nesta sexta-feira (03), com representante Indígena e representantes do Comércio local, para discutir assuntos relacionados a saúde pública.

Com objetivo de evitar que a população do município seja contaminada com o vírus, visando conceder cuidadosamente, abertura ao comércio local, tendo em vista o momento crítico que o Brasil e o mundo enfrentam, foram pautadas novas medidas para o enfrentamento do avanço do Covid-19.

Dentre elas, destacam que em todo o território municipal,

FICAM VEDADAS:

1 – Atividades que provocarem aglomerações de pessoas, tais como festas, academias, Ginásios Esportivos e Campos de Futebol, missas, cultos e celebrações religiosas, independentemente do número de pessoas;

2 – Atividades escolares presenciais da educação infantil, ensinos fundamental e médio;

3 – Atendimento público em todas as secretarias e departamentos municipais, mantendo -se a realização de trabalhos internos;

4 – Realização de consultas e procedimentos eletivos no âmbito da Saúde Municipal, por tempo indeterminado;

5 – Realização de transporte (frete) dos povos indígenas superiores a 05 (cinco) pessoas em qualquer localidade do Município;

FICAM AUTORIZADOS:

1–Transporte intermunicipal, interestadual de passageiros e entrega de cargas em geral;

2 – Produção, distribuição, comercialização e entrega de produtos de saúde, higiene, alimentos e bebidas, ficando vedado o consumo de alimentos e bebidas no local do estabelecimento;

3 –Serviços de pagamentos, saques e aporte prestados pelas instituições supervisionadas pelo Banco Central do Brasil;

4 – Correios;

5 – Fiscalização ambiental;

6 – Transporte coletivo municipal, sem exceder a capacidade de passageiros sentados;

7 – Obras de infraestrutura pública;

8 – Salões de beleza, clínicas de estética e congêneres, desde que os profissionais façam utilização de EPI’s, como máscaras e luvas descartáveis e disponibilize máscaras descartáveis ao cliente, mantenha apenas 01 cliente no local e 30 minutos entre um cliente e outro para que seja realizada a esterilização do local.

9–Os estabelecimentos ficam obrigados a promover controle de acesso de clientes, de modo a garantir a ocupação máxima de 1 (uma) pessoa por metro quadrado, observada a área efetivamente destinada ao atendimento, o somatório de clientes e funcionários do estabelecimento e o distanciamento mínimo de 1,5m entre as pessoas.


Pacientes com suspeita de contaminação do novo coronavírus, entrem em contato com as unidades de saúde, através dos telefones:

(66) 9.9216-1137

(66) 9.9207-9112

 

Acesse o Decreto Nº 029-2020 AQUI!

DECRETO Nº 029/2020
GABINETE DE SITUAÇÃO CORONAVÍRUS
MEDIDAS DE SEGURANÇA
SAÚDE PÚBLICA
SANTO ANTÔNIO DO LESTE
MATO GROSSO

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