PORTARIA PRORROGA SUSPENSÃO DE PROCEDIMENTOS DE GESTÃO DO BOLSA FAMÍLIA E DO CADASTRO ÚNICO PARA PROGRAMAS SOCIAIS DO GOVERNO FEDERAL
Fonte: Assessoria de Imprensa
Autor: Orlando de Souza
Conforme publicação da Portaria nº 591, de 15 de janeiro de 2021, do Ministério da Cidadania, realizada no Diário Oficial da União, nesta segunda-feira (18), a Secretaria Municipal de Assistência Social, por meio do CRAS de Santo Antônio do Leste, informa a suspensão dos procedimentos operacionais e de gestão do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, em decorrência da Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional.
A Portaria mantém a suspensão, pelo prazo de noventa dias, a partir da publicação, dos seguintes processos de gestão e operacionais do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único:
- a Averiguação Cadastral, regulamentada pela Portaria/MDS nº 94, de 4 de setembro de 2013;
- a Revisão Cadastral, que abrange os programas usuários do Cadastro Único, incluindo o Programa Bolsa Família, prevista nas Portarias/MDS nº 555, de 11 de novembro de 2005; nº 341, de 7 de outubro de 2008; e nº 177, de 16 de junho de 2011;
- as ações especiais de pagamento previstas no art. 12 da Portaria/MDS nº 204, de 8 de julho de 2011;
Fica suspenso também, pelo prazo de 90 dias, a partir da publicação da presente Portaria, o cálculo do fator de operação do Índice de Gestão Descentralizada do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único, para apuração do valor do apoio financeiro à gestão descentralizada nos âmbitos municipal, estadual e do Distrito Federal, na forma das Portarias/MDS nº 256, de 19 de março de 2010, e nº 754, de 20 de outubro de 2010.
Segue o link da Portaria;
https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-mc-n-591-de-15-de-janeiro-de-2021-299285117