POSSE DO CONSELHO PREVIDENCIÁRIO PARA BIÊNIO 2020/2021
CONSELHEIROS QUE IRÃO FISCALIZAR A PREVISAL TOMAM POSSE EM SANTO ANTÔNIO DO LESTE
Fonte: Assessoria de Imprensa
Autor: Orlando de Souza
O novo Conselho Municipal de Previdência, tomou posse para o biênio 2020/2021, nesta terça-feira, 17, às 13 h, na sala de reunião, nas dependências da Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Leste, Mato Grosso. Estiveram presentes, o prefeito em exercício José Arimateia, Gestor da Previsal Ronaldo Amorim e demais membros eleitos do Conselho Previdenciário, para que fossem empossados.
O Gestor da Previsal Ronaldo Amorim, agradeceu a presença de todos, em seguida abordou que o Conselho de Previdência tem por finalidade, estabelecer a orientação geral para a gestão do Regime Próprio de Previdência, exercendo, na forma legalmente prevista, a fiscalização e o controle das atividades da PREVISAL.
Na oportunidade, o prefeito em exercício José Arimateia, fala da importância de cada um no conselho, desejando boa sorte a todos(as) durante a gestão do conselho em questão, declarou os mesmos empossados, para atuar no biênio 2020/2021.
Tomaram posse, Euclides Cecatto e Odailton Pereira dos Santos, indicados pelo Legislativo; Vilmar de Souza e Luis Carlos Rezende, indicados pelo Poder Executivo; bem como os servidores titulares, Nelson Barbosa da Silva, Carmem Lúcia Virginia Silva dos Santos, Lúcia Oliveira Nunes e Roselane Rosa Ferreira Barbosa; Suplentes Sônia Nívia Brunetta Muhlbeier e Meirielly Marques Figueiredo Baltazar.
Em seguida foi feita a eleição para Presidente e Secretário(a), onde o Vilmar de Souza ficou como Presidente, sendo decidido por unanimidade e Carmem Lúcia como Secretária. Na ocasião ainda foram tratados assuntos de competências do Conselho Previdenciário, pelos novos membros da PREVISAL.
Ficou acertado entre o Presidente, conselheiros e gestor, em inserir no Regime Interno de que o gestor do fundo deverá comunicar os membros do Conselho, sobre qualquer questão administrativa e financeira, cujo valor seja igual ou superior a R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), com o prazo de 72 h de antecipação do tramite e que os membros do Conselho terá o prazo máximo de 48 h, para apreciação do pedido, à contar da data de seu recebimento.