PREFEITO DE SANTO ANTÔNIO DO LESTE SANCIONA LEI QUE ESTABELECE REAJUSTE AO VENCIMENTO DOS ACS E ACE
Fonte: Assessoria de Imprensa
Autor: Orlando de Souza
A Prefeitura de Santo Antônio do Leste, por meio do Prefeito Municipal, José Arimateia Vieira Alves, sanciona Lei nº 037/2021, nesta quinta-feira (9), após o Projeto de Lei ser encaminhado e aprovado pela Câmara Municipal de Vereadores. A Lei estabelece reajuste ao vencimento dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate à Endemia do Município.
Vale ressaltar que o Município de Santo Antônio do Leste nos anos de 2019 e 2020, onde pela Lei Federal nº 13.708/2018 houve o escalonamento de valores até o piso atingir o valor de R$ 1.550,00 para este exercício, o município vinha realizando o pagamento acima do piso nacional para os servidores supracitados.
O objetivo principal do projeto foi a adequação do vencimento dos agentes comunitários de saúde e agentes de combate à endemia, ao piso nacional estabelecido pela Lei Federal nº 13.708/2018. A concessão do referido piso salarial não representa afronta à Lei Complementar nº 173/2020, uma vez que a lei que concedeu tal piso fora sancionada anterior à LC supracitada.
Diante da necessidade devidamente justificada, o Poder Executivo, através do Prefeito Municipal, Sr. José Arimateia Vieira Alves, encaminhou o referido projeto à Câmara Municipal de Vereadores para ser apreciado e aprovado.
O Projeto de Lei foi apresentado aos Nobres Vereadores, através do Presidente da Casa de Leis do Município de Santo Antônio do Leste/MT, Sr. Eliezer Silva de Morais, passou pelo primeiro turno no dia 30 de agosto, com aprovação concedida no segundo turno, dia 2 de setembro do corrente ano.