PREFEITURA LANÇA DECRETO DE MEDIDAS EMERGENCIAL DECORRENTE DO CORONAVÍRUS
PODER EXECUTIVO DE SANTO ANTÔNIO DO LESTE SE POSICIONA PARA ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA
Fonte: Assessoria de Imprensa
Autor: Orlando de Souza
José Arimateia Vieira Alves, Prefeito Municipal em Exercício de Santo Antônio do Leste, Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal e Lei Orgânica do Município e, considerando a necessidade de regulamentação, no Município de Santo Antônio do Leste, da Lei Federal nº 13.979/2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus (2019-nCoV), considerando o Decreto nº 407 de 16 de março de 2020 que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional.
O decreto ora em questão, dispõe sobre as medidas a serem adotadas pelo Poder Executivo do Município de Santo Antônio do Leste Mato Grosso. Fica criado o Gabinete de Situação, coordenado pelo Prefeito Municipal, para monitoramento e adoção de medidas de enfrentamento de emergência em saúde pública decorrente do coronavírus, composto pelos Secretários Municipais da Gerência de Cidade, Secretaria de Saúde, Secretaria de Educação e Cultuura, Secretaria de Obras, Viação e Serviços Públicos, Secretaria de Assistência Social, Secretaria de Economia e Finanças e Procuradoria Jurídica.
Para o enfrentamento da emergência de saúde decorrente do novo coronavírus, a Secretaria Municipal de Saúde poderá adotar algumas medidas como, separação de pessoas e bens contaminados, transportes e bagagens no âmbito intermunicipal, mercadorias e outros, restrição de atividades ou separação de pessoas suspeitas de contaminação das pessoas que não estejam doentes, ou ainda bagagens, contêineres, animais e meios de transporte, no âmbito de sua competência, com o objetivo de evitar a possível contaminação ou a propagação do novo coronavírus.
Fica autorizada a realização de despesas, inclusive com dispensa de licitação, para aquisição de bens/serviços/insumos de saúde, bem como a contratualização de serviços de saúde, destinados ao enfrentamento da emergência de saúde pública, mediante prévia justificativa da área competente, ratificada por ato da Secretária Municipal de Saúde, com fundamento no art. 4º da Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020. Em sendo necessária a contratação temporária de pessoal para as unidades da Secretaria Municipal de Saúde, poderá ser adotado processo simplificado de contratação.
Durante a vigência deste Decreto ficam suspensos os eventos em ambientes fechados promovidos pela Administração Pública Municipal com mais de 50 (cinquenta) pessoas, incluída a programação dos equipamentos culturais públicos, tais como congressos, conferências, palestras e congêneres. ficam suspensas as concessões de afastamentos aos profissionais vinculados à Secretaria Municipal de Saúde, incluídos os afastamentos já deferidos, cuja fruição não se tenha iniciado.
No âmbito do setor privado do Município de Santo Antônio do Leste, fica recomendada a suspensão de eventos com a presença de mais de 100 (cem) pessoas. Em caso de opção pela realização do evento, o organizador deverá observar a Portaria nº 1.139, de 10 de junho de 2013, do Ministério da Saúde, no que for cabível.
No Art. 9º, Fica(m) suspenso(as), as atividades de capacitação, de treinamento ou de eventos coletivos realizados pelo órgão ou entidades da administração pública municpal direta e indireta que impliquem a aglomeração de pessoas. A participação de servidores ou de empregados em eventos interestaduais e intermunicipais, salvo com autorização expressa do gabinete de Situação.
O servidor com suspeita de contaminação pelo novo coronavírus, conforme protocolo estabelecido pela autoridade sanitária, deverá comunicar o fato à chefia imediata e encaminhar as informações ao endereço eletrônico ‘saude.pmsal@gmail.com’.
Durante o período de vigência do decreto, poderá ser instituído sistema de teletrabalho e revezamento da jornada de trabalho para os servidores com suspeita de contaminação por coronavírus, respeitada a carga horária correspondente aos respectivos cargos. A implantação do teletrabalho e do revezamento da jornada de trabalho, será avaliada e regulamentada conforme norma complementar de cada órgão ou entidade, após validação pelo Gabinete de Situação.
O servidor que não apresentar sintomas (assintomático) e tiver retornado de viagens de localidades com casos comprovados de coronavírus, bem como aquele que tenha tido contato direto com casos confirmados, desempenhará suas atividades por meio de teletrabalho durante 14 (quatorze) dias, contados da data de retorno da viagem ou do contato, devendo comunicar o fato imediatamente à chefia imediata e encaminhar as informações ao endereço eletrônico “saude.pmsal@gmail.com”.
Os gestores dos contratos de prestação de serviço deverão adotar todos os meios necessários para o cumprimento das determinações constantes do decreto em questão, devendo conscientizar seus funcionários quanto aos riscos do coronavírus e quanto à necessidade de reportarem a ocorr~encia de sintomas de febre ou sintomas respiratórios, de retorno de viagem ou que tenham contato ou convívio direto com casos confirmados, prováveis ou suspeitos.
Mediante a esta situação, a Prefeitura Municipal, através da Secretaria municipal de Saúde, está distribuindo álcool em gel a todos os setores públicos municipais, segundo a responsável pelo almoxarifado, Sônia Brunetta, só na manhã desta quarta-feira (18), chegaram 20 litros de álcool em gel, que estão sendo direcionados aos servidores públicos que estão expostos ao atendimento público. A Equipe da Saúde já tomou inúmeras medidas de segurança, está se equipando com máscara e luvas nos atendimentos, a fim de evitar a contaminação do vírus. “Lembrando que esse material, estão sendo utilizados apenas pelos profissionais (servidores públicos), ou por pacientes, mediante suspeita da contaminação do coronavírus”, esclareceu a secretária de Saúde, Elaine Mors.
Segue DECRETO em anexo, em "ACESSAR ARQUIVO".