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DECRETO N° 027/2021

  • Publicado em 17/04/2021

PREFEITURA DE SANTO ANTÔNIO DO LESTE LANÇA DECRETO QUE ATUALIZA MEDIDAS ADMINISTRATIVAS DE ENFRENTAMENTO A COVID-19

Fonte: Assessoria de Imprensa

Autor: Orlando de Souza

A Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Leste, através do Prefeito José Arimateia Vieira Alves, considerando o Decreto Estadual n.º 874, de 25 de março de 2021, que atualiza classificação de risco epidemiológico e fixa regras e diretrizes para adoção, pelos Municípios.

Considerando ainda a competência para cuidar da saúde pública conferida aos Municípios através do artigo 23, inciso II, o Prefeito lançou o Decreto municipal N.º 027/2021, que alterado o artigo 2.º do Decreto n.º 026/2021.

O Decreto foi publicado na manhã deste sábado (17), no PORTAL TRANSPARÊNCIA, atualizando medidas administrativas de enfrentamento ao (COVID-19), a serem adotadas no âmbito do Município de Santo Antônio do Leste.

Entre as principais mudanças, está o horário de funcionamento dos estabelecimentos comerciais, que passa a ser das 5h às 22h, de segunda a sábado, sendo que anteriormente era permitido das 5h às 20h.

A academia de ginástica poderá funcionar, respeitando o horário acima descrito, com a presença máxima, simultaneamente, de 06 (seis) clientes.

Durante a vigência do decreto os eventos sociais, corporativos, empresariais, técnicos e científicos ficam proibidos, enquanto igrejas, templos e congêneres são permitidos com no máximo 50 (cinquenta) pessoas por evento, respeitado o limite de 30% (trinta) por cento da capacidade máxima do local, observados os limites de horário definidos nos incisos do caput.

Aos domingos, ficou autorizado o funcionamento somente no período compreendido entre às 05h e 12h.

Excepcionalmente, os restaurantes poderão funcionar aos sábados e domingos, até as 15h, obedecendo aos protocolos de saúde e normas sanitárias definidos no Decreto.

O funcionamento de serviço na modalidade delivery ficará autorizado somente até as 23h59min, inclusive aos sábados e domingos, com exceção das farmácias que poderão funcionar, na modalidade delivery, sem restrição de dias e horários.

Fica autorizada a retirada de alimentos, em balcão, nas lanchonetes e restaurantes, até as 22h 45min., sendo permitido o serviço de delivery até as 23h59min.

 

Ficam mantidas as demais medidas adotadas nos decretos anteriores.

 

Confira o Decreto N.° 027/2021 no link abaixo:

https://www.santoantoniodoleste.mt.gov.br/Transparencia/fotos_downloads/12443.pdf

DECRETO
MUNICIPAL
N.º 027/2021
ATUALIZA MEDIDAS RESTRITIVAS
PANDEMIA
COVID-19
SAÚDE
SANTO ANTÔNIO DO LESTE
PREFEITO JOSÉ ARIMATEIA

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